domingo, 26 de agosto de 2012
EBSERH PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REGIMENTO INTERNO
Pois é, tendo em vista que a EBSERH já é uma dura realidade outra pergunta que não quer calar é "COMO FICARÁ OS DIREITOS NEGOCIADOS E MANTIDOS AO LONGO DOS ANOS ATRAVÉS DAS CONVENÇÕES ? Tudo Ralo Abaixo é a Resposta. Pois as novas regras estabelecidas pela Empresa serão de acordo com a CLT ( Convenção das Leis Trabalhistas). Ou seja os trabalhadores que quiserem reclamar seus direitos por conta do que a sua convenção local permitia, terá que enfrentar uma longa e árdua batalha judicial trabalhistas e ainda observar o que resguarda a Constituição Federal, de que tais direitos prescrevem reclamatória trabalhista dentro de cinco anos.
Outra coisa a ser verificado no PLANO de CARGOS E SALÁRIOS que esta posto na DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS. COMO CRITÉRIOS PARA ADMINISTRAÇÃO DA TABELA SALARIAL 4.3 Fica evidente que não mais atuará o Sindicato de Base Local e SIM um que será da própria EBSERH.
Pergunta-se "QUEM DEFENDERÁ OS INTERESSES DESSES TRABALHADORES?" Por exemplo o nosso SINDITEST-Pr. Não Será.
terça-feira, 21 de agosto de 2012
EBSERH / HC/UFPR PODE SER A SOLUÇÃO DE VERBAS E FUNCIONÁRIOS DOS HUS
Vagas ociosas em hospitais universitários chegam a 13%
Posted 9 abril, 2012 - 09:20 by Allan
Tipos de Conteúdo:
HC
Data/Horas:
6 Abril, 2012 (Todo dia)
Veículo:
Jornal Gazeta do Povo (GRPCOM)
Falta de verbas e de funcionários seriam as causas de leitos vazios no atendimento de alta complexidade
Há mais de uma década os hospitais universitários federais pedem mais recursos ao governo federal. Dois projetos pretendiam resolver o problema: um, com um aporte maior de verbas – o Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) – e outro com o estabelecimento de uma administração estatal única da rede, pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Apesar das iniciativas, os hospitais ainda sofrem com a falta de funcionários e de recursos financeiros.
Aporte
No ano passado, o governo federal destinou, por meio do Rehuf, R$ 5,5 bilhões para todos os 46 hospitais vinculados a 32 universidades federais. Porém, na maioria das instituições o valor foi usado apenas para sanar dívidas antigas. Além disso, quase um terço dos 70.373 funcionários que atuam nas instituições é terceirizado, o que equivale a quase 28 mil trabalhadores. Contudo, o Tribunal de Contas da União (TCU) alerta o MEC desde 2009 que esse tipo de contratação é ilegal.
Por isso, o governo federal fundou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. “A empresa deverá ser contratada pelos hospitais para administrar as redes e para contratar pessoal por meio de concurso público”, informa o presidente da Comissão de Hospitais Universitários da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Natalino Salgado Filho. No entanto, a empresa teve seu estatuto aprovado no fim do ano passado e ainda não saiu do papel.
De acordo com Salgado Filho, o grande gargalo é a falta de profissionais. Segundo ele, seria necessário um total de aproximadamente 100 mil funcionários – quase 30 mil a mais que o quadro atual – para reestruturar os leitos fechados. “Há anos os hospitais sofrem um processo de sucateamento. O Rehuf está aos poucos dando mais condições financeiras às instituições, mas ainda estamos sem funcionários”, diz. Segundo ele, as consequências atingem toda a população, já que os hospitais universitários atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e 70% deles são de alta complexidade. “Sem funcionários não tem como atender os pacientes. Carecemos de políticas que coloquem esses 1,5 mil leitos novamente em operação”, enfatiza.
Hospital de Clínicas
A diretora do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Heda Amarante, que integra o comitê gestor do MEC sobre hospitais universitários, estima que faltam 600 funcionários para viabilizar a reabertura dos 150 leitos fechados na entidade. Segundo ela, há hoje mil servidores terceirizados e 2 mil concursados. “Se esses leitos fossem reabertos, estaríamos com todos os 550 em operação, o que poderia resultar no atendimento de mais mil pacientes por mês”, revela.
Administração centralizada deve ser solução
Na prática, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) não começou a funcionar, mas já é tratada como uma possível solução para os problemas de falta de funcionários nos hospitais públicos federais. “Todas as instituições estão com grave carência de recursos humanos. Essa empresa do estado teria legitimidade para poder contratar mais funcionários via concurso público”, afirma o presidente da Comissão de Hospitais Universitários da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Natalino Salgado Filho, que é reitor da Universidade Federal do Maranhão.
Ele explica que não se trata de uma terceirização. “É o poder público quem vai coordenar e o atendimento será 100% SUS”, completa. A expectativa é de que com a EBSERH gerindo as instituições o quadro funcional gradativamente seja reposto.
“A gente imagina que essa empresa poderá ser nossa esperança para não termos mais esse tipo de problema”, espera o diretor médico do hospital universitário vinculado à da Universidade Federal de Santa Catarina, Sérgio Duwe. De acordo com o MEC, cada instituição pode optar pela adesão ou não à empresa.
Sem saída
No entanto, como o Tribunal de Contas da União considera ilegal a terceirização de serviços nessas instituições, Salgado Filho acredita que não há outra saída aos hospitais além de aceitar a administração pela empresa do governo federal. “Ou o hospital adere à ESBERH ou vai acabar fechando as portas por falta de mão de obra”, salienta.
Todavia, como a empresa ainda não está efetivamente funcionando, os diretores dos hospitais ainda aguardam que o governo federal possa realizar concurso público para suprir o déficit de servidores. “A gente sabe que o MEC não quer abrir concurso, mas enquanto não existir a empresa nós vamos lutar pelo concurso”, ressalta a diretora doHospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Heda Amarante.
Financiamento
Valores repassados por programa ainda são insuficientes
Desde a criação do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), em 2010, o repasse às instituições apresenta evolução. De 2009 até o ano passado o valor cresceu pouco mais de 40% – passando de R$ 3,8 bilhões para R$ 5,4 bilhões. No entanto, o presidente da Comissão de Hospitais Universitários da Andifes, Natalino Salgado Filho, acredita que o ideal seria um repasse de aproximadamente R$ 10 bilhões por ano.
“Esse valor seria suficiente para que novos funcionários fossem contratados, que os salários desse pessoal fossem pagos e principalmente para custear a reabertura dos leitos fechados”, ressalta.
No Hospital de Clínicas da UFPR, por exemplo, a primeira parcela do Rehuf em 2010 foi utilizada para colocar as dívidas da instituição em dia. “Primeiro a gente fez essa correção das dificuldades financeiras para depois poder realizar outros investimentos”, diz a diretora da instituição, Heda Amarante. De acordo com ela, os recursos financeiros ainda estão aquém do necessário, já que os hospitais precisam incorporar novas tecnologias.
Salgado Filho também defende mais recursos para que os hospitais continuem se modernizando. “Muitos dos hospitais universitários federais são de alta complexidade e exigem materiais de qualidade para atender aos pacientes”.
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
UFPR DOU 14/08/2012 - Pág. 26 - Seção 2 - Diário Oficial da União . Aposenta, coordenador geral de Hospitais EBSERH.CELSO FERNANDO RIBEIRO ARAUJO.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2012
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590/97, resolve:
Nº 15.838 - Nomear, a partir de 01 de junho de 2012, o servidor EDILSON LUIZ VALERIO - 106160, mestre de edificações e infraestrutura, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Unidade de Redes, FG-03, do Centro de Computação Eletrônica, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE.
N 15.840 - Exonerar, a partir de 25 de maio de 2012, a servidora SUELI VOZ - 081876, do cargo de confiança de Gerente da Unidade de Nutrição e Dietética, FG-04, do Hospital de Clínicas.
LARYSSA MARTINS BORN
PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2012
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590/97, resolve:
Nº 15.846 - Nomear em caráter efetivo, considerando o que consta no artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90; autorizada pelo Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho 2010, KEITY PRISCILE BARONI, habilitada em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 20.09.2011, para o cargo de Técnico em Radiologia, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, na vaga de código nº 717006.
N 15.847 - Nomear em caráter efetivo, considerando o que consta no artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90; autorizada pelo Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho 2010, SANDRA MARA REIS DOS SANTOS, habilitada em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 19.11.2010, para o cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 902084.
N 15.848 - Nomear em caráter efetivo, considerando o que consta no artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90; autorizada pelo Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho 2010, LUCIANE DA CRUZ RODRIGUES DA SILVA, habilitada em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 19.11.2010, para o cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 264805.
N 15.849 - Nomear em caráter efetivo, considerando o que consta no artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90; autorizada pelo Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho 2010, PATRICIA ADRIANE ZAKSZESKI, habilitada em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 19.11.2010, para o cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 263509.
N 15.850 - Nomear em caráter efetivo, considerando o que consta no artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90; autorizada pelo Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho 2010, GEORGE DE MENEZES HILDEBRANDO, habilitado em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 19.11.2010, para o cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 263548.
N 15.851 - Nomear em caráter efetivo, considerando o que consta no artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90; autorizada pelo Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho 2010, CESAR AUGUSTUS AKATSU, habilitado em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 29.06.2012, para o cargo de Auxiliar de Biblioteca, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 871971.
N 15.852 - Nomear em caráter efetivo, considerando o que consta no artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90; autorizada pelo Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho 2010, ITAMAR ALTVATER, habilitado em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 29.06.2012, para o cargo de Auxiliar de Biblioteca, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 872002.
N 15.853 - Nomear em caráter efetivo, considerando o que consta no artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90; autorizada pelo Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho 2010, GUILHERME LUIZ BANDEIRA, habilitado em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 29.06.2012, para o cargo de Auxiliar de Biblioteca, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 871982.
N 15.854 - Autorizar, considerando o que consta nas Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 e de acordo com a Resolução nº 92/2006-CEPE, a contratação de DANILENE GULLICH DONIN BERTICELLI, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Auxiliar, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para a Coordenação do Curso de Agronomia do Campus de Palotina, a partir da assinatura do contrato, até 31 de agosto de 2012.
N 15.856 - Aposentar nos termos do Art. 40 §1º, inciso I, §18 da Constituição Federal c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70 de 30 de março de 2012, a servidora VIRGINIA LEMOS LEAL NEWTON - 168319, lotada no Departamento de Comunicação Social do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, nível I, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo à razão de 11/30 (onze, trinta avos), mais o percentual de 3,17% incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08.
N 15.857 - Aposentar nos termos do Art. 40 §1º, inciso I, §18 da Constituição Federal c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70 de 30 de março de 2012, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art. 9º parágrafo único, a servidora CRISTINA APARECIDA BORGES SANTOS - 133680, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo à razão de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4% (quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.
N 15.858 - Alterar a Portaria nº 13.976/PROGEPE, de 12 de abril de 2012, publicada no DOU de 16.04.2012, Seção 2, página 24, para declarar que a aposentadoria de ALZENI DA SILVA CRUZ - 86398 passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.
N 15.859 - Alterar a Portaria nº 13.982/PROGEPE, de 12 de abril de 2012, publicada no DOU de 16.04.2012, Seção 2, página 24, para declarar que a aposentadoria de CELSO FERNANDO RIBEIRO ARAUJO - 63576 passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.
N 15.860 - Alterar a Portaria nº 14.111/PROGEPE, de 23 de abril de 2012, publicada no DOU de 25.04.2012, Seção 2, página 22, para declarar que a aposentadoria de ELVIRA MACOHIN - 78689 passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.
N 15.868 - I. Exonerar, a pedido, a partir de 01 de agosto de 2012, do Quadro Permanente desta Universidade, GISLAINE CASTILHO DE OLIVEIRA - 203139, ocupante do cargo de Enfermeiro - Área, lotada no Serviço de Enfermagem de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas. II. Declarar aberta a vaga.
N 15.870 - I. Exonerar, a pedido, a partir de 01 de agosto de 2012, do Quadro Permanente desta Universidade, ALESSANDRO BAUM -201588, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Pró-Reitoria de Graduação. II. Declarar aberta a vaga.
N 15.871 - Declarar vago, a partir de 26 de julho de 2012, o cargo de Técnico em Farmácia, ocupado por PATRICIA MUZETTI VIANNA SCACALOSSI - 148431, com lotação temporária na Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão Pessoas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90.
N 15.873 - Declarar aberta uma vaga de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, em virtude do falecimento de MARIA DE FATIMA LOPES - 129569, ocorrido em 25 de julho de 2012.
LARYSSA MARTINS BORN
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
AGENDA COMEMORATIVA DO CENTENÁRIO DA UFPR É OFUSCADA POR ERROS
terça-feira 14/ago/2012 17:14 | Postado por editor
Erros na agenda comemorativa do centenário da UFPR
A propósito da agenda do centenário, distribuída pela UFPR, a professora titular aposentada Cassiana Lacerda protestou, nas redes sociais, acusando erros históricos: “Como explicar a reprodução do cartão postal da Rua Comendador Araújo datado de 1913 “onde se localizava o sobrado do ervateiro Manoel Miró, que abrigou a primeira sede da Universidade do Paraná” ? Generalidades sobre a rua Comendador Araújo em 1913, antes de reproduzir o referido sobrado? Confunde o não especialista, mesmo porque o cartão traz em primeiro plano a residência de Ascânio Miró, projetada por Cândido de Abreu, hoje sede de um banco.
Para quem sabe, ao fundo há outra residência (hoje demolida para dar lugar à sede de outro banco menos interessado no patrimônio), também projeto de Cândido de Abreu, para seu cunhado Manoel Miró. Apenas um detalhe: a primeira sede da Universidade do Paraná nunca foi nesse “sobrado”, mas a foto confunde”.
CRONOLOGIA FALHA
“Aliás, as duas casas dos irmãos Miró não são sobrados. O sobrado que sediou a Universidade do Paraná ilustra o mês de agosto (qualquer cuidado cronológico é mero detalhe) da Agenda 2012 e vem com a legenda: “Primeira Sede da Maternidade do Paraná1914”(para confirmar a foto não pode ser de 1914, pois aparece no Relatório da Universidade do Paraná publicado em 1913, cuja capa vem reproduzida na agenda).
Reitor Zaki: barbaridades...
Sendo justa destaco: a legenda em questão refere-se ao fato de o sobrado haver sediado a Universidade, mas o título anuncia outro conteúdo e como a fonte (vulgo letra) é pequena, difícil é quem leia. Sem comentários o fragmento de texto reproduzido para ilustrar o desenho da fachada de autoria de Baeta Faria”.
ANACRONISMO
“Nada contra a obra “Arquitetura contemporânea no Brasil” de Yves Bruand, mas por que citar uma referência en passant sobre o edifício sede da UFPR quando temos a obra de Antonio Gonçalves Jr. “UFPR um edifício e sua história” editada pela FCC? Sobre o “projeto gráfico” só posso perguntar: quando o tema de um texto é histórico, o design gráfico precisa ser anacrônico? É simplesmente ilegível a impressão em sépia, dói na vista a foto enquadrada num pergaminho semi-enrolado contornado por volutas de almanaque de péssima qualidade gráfica.
Cassiana Lacerda: a ira “santa e justa”.
É o reinado do kitsch. Fizessem um concurso com alunos de design e teríamos melhor resultado.
Poderia ir longe, mas são esses alguns exemplos da qualidade da edição que o Magnífico Reitor (Zaki Akel) nos presenteou”.fonte
www.icnews.com.br/.../erros-na-agenda-comemorativa...
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
TST DIZ ,QUE GOVERNO DEVE ASSUMIR DIREITOS DE TERCEIRIZADOS EM CASO DE FALENCIA
Em caso de Falência
Para TST, governo deve assumir direitos de terceirizados em caso de falência
Para TST, governo deve assumir direitos de terceirizados em caso de falência
Em vez de promover economia para o governo, a terceirização de funcionários em ministérios, autarquias e nos demais órgãos públicos está trazendo prejuízo para a União e os contribuintes. De acordo com o sindicato que representa os trabalhadores terceirizados, a falta de cuidado na escolha das empresas prestadoras de serviços por meio do sistema de pregão eletrônico freqüentemente resulta em sonegação e em ações judiciais contra o Estado.
Na prática, a administração pública tem arcado com os direitos dos trabalhadores das empresas terceirizadas que vão à falência. Em 2000, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) alterou a Súmula 331 e entendeu que a responsabilidade pelo pessoal terceirizado é de quem toma os serviços. Com a decisão, os órgãos públicos passaram a assumir as dívidas dessas empresas com a previdência e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“Se não fosse a Súmula 331, nem adiantaria os trabalhadores recorrerem à Justiça porque cobrar de empresas falidas é praticamente impossível”, afirma a presidente do Sindiserviços (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal), Isabel Caetano dos Reis. “No final, quem paga a conta das empresas irresponsáveis são todos os brasileiros.”
Segundo o diretor do Departamento Trabalhista da AGU (Advocacia-Geral da União), Mário Luiz Guerreiro, o entendimento do TST tem provocado uma enxurrada de ações contra o Poder Público. Ele calcula que atualmente existam 5 mil processos contra a União movidos por trabalhadores terceirizados. “Na verdade, existe uma controvérsia em torno de quem deve assumir a responsabilidade pelo pessoal terceirizado”, argumenta.
O diretor da AGU alega que, apesar do entendimento do TST, a Lei de Licitações garante que o Poder Público só é responsável pelos débitos previdenciários, como ocorre com qualquer empregador que deixa de recolher a contribuição previdenciária. “Por lei, a União é obrigada a cobrir o prejuízo de qualquer empregador que não recolhe INSS, mas não outras dívidas, como FGTS e salários atrasados”, explica.
A decisão sobre o assunto está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). No ano passado, o governo do Distrito Federal, acompanhado de Estados, municípios e da própria AGU, deu entrada numa Ação Declaratória de Constitucionalidade para que o Supremo julgue a validade da Súmula 331. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, não concedeu liminar e o julgamento no plenário do STF ainda não tem previsão de data.
Calotes
Enquanto não sai uma decisão final sobre quem deve ficar com o prejuízo, funcionários terceirizados sofrem com os calotes das empresas. O auxiliar de serviços gerais F., 42 anos, foi vítima de duas empresas que prestavam serviços de faxina para o Banco do Brasil nos últimos quatro meses. “A última empresa entrou em fevereiro e ficou apenas dois meses porque fizemos uma paralisação e pedimos que o banco trocasse a empresa”, relata o servente, que não quis se identificar com receio de perder o emprego.
Reaproveitado nas duas substituições por causa de um acordo entre o Sindiserviços e o sindicato das empresas terceirizadas, F. diz que colegas passaram dois meses sem receber salário, vale-transporte e vale-refeição. “No meu caso, estão me devendo férias e salário-família e nem sei quando vou receber isso na Justiça”, reclama. Nos cálculos do Sindiserviços, as ações dos funcionários terceirizados levam em média quatro anos e meio para serem julgadas.
Apesar de ter substituído três empresas terceirizadas somente neste ano por abusos com funcionários (duas na área de faxina e uma de apoio técnico para o gabinete da presidência), o Banco do Brasil não informou se pretende reforçar os cuidados na contratação de prestadores de serviço. “O Banco do Brasil tem uma política de relacionamento com fornecedores que prevê que as empresas contratadas devem garantir benefícios sociais e trabalhistas aos empregados”, limitou-se a informar o órgão em nota.
Na prática, a administração pública tem arcado com os direitos dos trabalhadores das empresas terceirizadas que vão à falência. Em 2000, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) alterou a Súmula 331 e entendeu que a responsabilidade pelo pessoal terceirizado é de quem toma os serviços. Com a decisão, os órgãos públicos passaram a assumir as dívidas dessas empresas com a previdência e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“Se não fosse a Súmula 331, nem adiantaria os trabalhadores recorrerem à Justiça porque cobrar de empresas falidas é praticamente impossível”, afirma a presidente do Sindiserviços (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal), Isabel Caetano dos Reis. “No final, quem paga a conta das empresas irresponsáveis são todos os brasileiros.”
Segundo o diretor do Departamento Trabalhista da AGU (Advocacia-Geral da União), Mário Luiz Guerreiro, o entendimento do TST tem provocado uma enxurrada de ações contra o Poder Público. Ele calcula que atualmente existam 5 mil processos contra a União movidos por trabalhadores terceirizados. “Na verdade, existe uma controvérsia em torno de quem deve assumir a responsabilidade pelo pessoal terceirizado”, argumenta.
O diretor da AGU alega que, apesar do entendimento do TST, a Lei de Licitações garante que o Poder Público só é responsável pelos débitos previdenciários, como ocorre com qualquer empregador que deixa de recolher a contribuição previdenciária. “Por lei, a União é obrigada a cobrir o prejuízo de qualquer empregador que não recolhe INSS, mas não outras dívidas, como FGTS e salários atrasados”, explica.
A decisão sobre o assunto está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). No ano passado, o governo do Distrito Federal, acompanhado de Estados, municípios e da própria AGU, deu entrada numa Ação Declaratória de Constitucionalidade para que o Supremo julgue a validade da Súmula 331. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, não concedeu liminar e o julgamento no plenário do STF ainda não tem previsão de data.
Calotes
Enquanto não sai uma decisão final sobre quem deve ficar com o prejuízo, funcionários terceirizados sofrem com os calotes das empresas. O auxiliar de serviços gerais F., 42 anos, foi vítima de duas empresas que prestavam serviços de faxina para o Banco do Brasil nos últimos quatro meses. “A última empresa entrou em fevereiro e ficou apenas dois meses porque fizemos uma paralisação e pedimos que o banco trocasse a empresa”, relata o servente, que não quis se identificar com receio de perder o emprego.
Reaproveitado nas duas substituições por causa de um acordo entre o Sindiserviços e o sindicato das empresas terceirizadas, F. diz que colegas passaram dois meses sem receber salário, vale-transporte e vale-refeição. “No meu caso, estão me devendo férias e salário-família e nem sei quando vou receber isso na Justiça”, reclama. Nos cálculos do Sindiserviços, as ações dos funcionários terceirizados levam em média quatro anos e meio para serem julgadas.
Apesar de ter substituído três empresas terceirizadas somente neste ano por abusos com funcionários (duas na área de faxina e uma de apoio técnico para o gabinete da presidência), o Banco do Brasil não informou se pretende reforçar os cuidados na contratação de prestadores de serviço. “O Banco do Brasil tem uma política de relacionamento com fornecedores que prevê que as empresas contratadas devem garantir benefícios sociais e trabalhistas aos empregados”, limitou-se a informar o órgão em nota.
terça-feira, 14 de agosto de 2012
Reitor da UFCG fala em aderir a Ebserh e sobre concurso público para hospitais Universitários da PB.

O reitor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Thompson Mariz, ao retornar de Brasília no último final de semana, tranquilizou a população de Campina Grande, através de sua assessoria, afirmando que o Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC) não será descredenciado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como havia solicitado a Secretaria Municipal de Saúde ao Ministério da Saúde.
Para surpresa dos cajazeirenses, o reitor acabou confessando em suas declarações, que Hospital Universitário Júlio Bandeira (antigo Hospital Infantil), poderá ser administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), saindo da administração da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), que recebeu a unidade de saúde do município ainda este ano.
Segundo Thompson, HUAC será o único hospital federal que ficará “absolutamente confortável” quanto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), pois haverá concurso público para preenchimento das vagas, conforme decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que determina a realização de concurso público para a contratação de profissionais de Saúde para o HUAC
“Situação que não se reproduzirá no Hospital Universitário Júlio Bandeira, do campus de Cajazeiras, no que se refere à adesão, ou não, à empresa criada pelo Governo Federal, como modelo de gestão para os hospitais universitários do país”, revelou o reitor.
Quem é Ebserh
É a empresa que tem como objetivo administrar os hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal das unidades, atualmente feita pelas fundações de apoio das universidades.
É a empresa que tem como objetivo administrar os hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal das unidades, atualmente feita pelas fundações de apoio das universidades.
Protestos
Em Cajazeiras, a população estudantil começou a protestar nesta terça-feira (07), distribuindo faixas com as seguintes frases: “Contra a privatização da saúde! Não à EBSERRH no Hospital Infantil!”.
Em Cajazeiras, a população estudantil começou a protestar nesta terça-feira (07), distribuindo faixas com as seguintes frases: “Contra a privatização da saúde! Não à EBSERRH no Hospital Infantil!”.
O Reitor
O Diário do Sertão tentou ouvir Thompson Mariz, através do telefone, porém, seu celular estava “desligado ou fora da área de cobertura”.
O Diário do Sertão tentou ouvir Thompson Mariz, através do telefone, porém, seu celular estava “desligado ou fora da área de cobertura”.
Diretor em CZ
O diretor do Hospital Universitário Júlio Bandeira, Francisco Figueiredo disse que há possibilidade da Ebserh administrar a unidade de saúde em Cajazeiras.
O diretor do Hospital Universitário Júlio Bandeira, Francisco Figueiredo disse que há possibilidade da Ebserh administrar a unidade de saúde em Cajazeiras.
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
PORTARIA FIXA CONCURSO .EBSERH
EBSERH: Portaria fixa vagas do primeiro concurso para HUs
13/08/2012
Um dos passos restantes para a realização do primeiro concurso para hospitais universitários federais por meio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi dado nesta sexta-feira, dia 10. O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) fixou em 1.592 empregados o quadro do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (UFPI), que depende apenas da contratação de pessoal para ser inaugurado. Segundo informou o Ministério da Educação, os editais dos concursos para o hospital e para a administração central da empresa, também inédito, estão previstos para este mês.
Ainda não foram informados quais serão os cargos a serem oferecidos. Já as contratações, embora não esteja confirmado, deverão ser por tempo determinado. Sobre isso, o MEC informou apenas que a Lei 12.550/11, que criou a estatal, permite a contratação de temporários. A Ebserh poderá contratar temporários durante os dois primeiros anos de sua existência e ao longo dos primeiros 180 dias (seis meses) de vigência dos vínculos com cada hospital universitário. Os contratos dos trabalhadores poderão ter duração de até cinco anos, o que é criticado por opositores da empresa. Já há, inclusive, projeto de lei na Câmara dos Deputados (PL 3.300/12, do deputado Walter Feldman, do PSDB-SP), prevendo a redução, para dois anos, da vigência dos contratos de trabalho temporário da estatal.
Com a fixação do quadro específico para o hospital da UFPI, o quadro máximo da empresa passa a ser de 1.930 empregados (a publicação informa 1.928, mas será retificada, segundo o MEC). Em junho passado, o Dest já havia fixado em 338 empregados o limite para administração central, permitindo o preenchimento imediato de 170 vagas. Mas segundo o MEC, 23 delas já foram ocupadas por funcionários nomeados para cargos de livre provimento, inclusive para compor a direção da empresa, como é permitido.
A empresa foi criada para solucionar os problemas de gestão dos 46 hospitais universitários federais do país e tem como uma das metas a realização de concursos, para contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para regularizar a situação de 26 mil funcionários contratados de forma irregular por essas unidades de saúde. Segundo o MEC, dez universidades federais, com 17 hospitais universitários (incluindo o Hospital do Fundão, no Rio de Janeiro), já aderiram à estatal. A seleção para o hospital da UFPI será a primeira para contratação via Ebserh. A previsão inicial era de inauguração do hospital em setembro, o que dificilmente irá acontecer, em função do tempo necessário para a contratação do pessoal que irá atuar na unidade. O ministério já informou que as seleções para os hospitais universitários serão feitas de acordo com Decreto 4.748/03, que prevê aplicação de prova e análise de currículo, sendo ainda considerados o tempo de experiência e a qualificação.
Fonte: Folha Dirigida
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