sexta-feira, 30 de novembro de 2012
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) adere a EBSERH
Hospital Escola: Consun decide pela adesão à Ebserh
26 de Novembro de 2012
Por 37 votos a 23 e uma abstenção, o Conselho Universitário da UFPel decidiu pela adesão à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para a gestão do Hospital Escola. Para avaliar os prós e contras da medida, antes da sessão ocorrida na sexta-feira(23), foram realizadas duas reuniões, uma com representantes da empresa e outra com uma docente da Universidade Federal do Paraná , que optou pela não adesão. Novos encontros serão necessários para formular o contrato com a Ebserh e especificar as exigências da Universidade para o bom funcionamento do processo.
Na reunião de sexta-feira, o reitor Cesar Borges apresentou ao Consun as consequências da adesão ou não adesão à empresa e as repercussões da decisão sobre o funcionamento das faculdades de Medicina, Enfermagem e Odontologia e de outros cursos ligados à área da saúde e os possíveis efeitos diretos e indiretos sobre a população de Pelotas e região.
Vinculada ao MEC e sediada em Brasília, a Ebserh foi criada para administrar os recursos financeiros e humanos dos hospitais universitários das Instituições Federais de Ensino Superior. A empresa tem como finalidade prestar serviços de assistência médica aos usuários do SUS e apoiar as instituições federais de ensino na área da saúde.
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Financiamento de R$16 Milhões Hospitais Universitários
Autorizados recursos de R$ 16 milhões para hospitais universitários federais

Foram contemplados com os recursos os hospitais vinculados às universidades federais Fluminense (UFF); de Campina Grande (UFCG); de Mato Grosso (UFMT) e do Ceará (UFC). Os valores destinados a cada unidade foram definidos com base no perfil de cada hospital, considerando número de leitos e complexidade de atendimento, e a contratualização com os gestores estaduais e municipais de saúde.
A liberação dos recursos pelo Fundo Nacional de Saúde está condicionada à comprovação, pelos hospitais, da necessidade do pagamento imediato.
O Programa Rehuf foi criado em 2010 e tem entre suas diretrizes a recomposição do financiamento dos hospitais universitários federais e a recuperação física e tecnológica das instituições. Desde a sua criação, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) passou a ser o órgão do Ministério da Educação responsável pela gestão do programa.
A relação dos hospitais contemplados está disponível na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.531,publicada na edição de 09 de novembro, seção 1, página 56.
Assessoria de Comunicação Social
Palavras-chave: Recursos, Rehuf
© 2012 EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Todos os direitos reservados. Usando: Joomla!
CONSTATAÇÃO DA PRECARIZAÇÃO E DESMONTE DOS DIREITOS TRABALHISTAS.
Os Relatos que seguem, dão conta de uma realidade triste e penosa que os trabalhadores terceirizados já vêem passando. Data-venha sem solução legal, apontada até o presente momento, encontram-se ainda os trabalhadores Fundacionais e ou Comissionados, tidos como Ilegais pelo TCU e Governo Federal. Cujo qual, ainda não se vislumbra a menor possibilidade de como se dará a demissão coletiva destes cerca de (26.000 trabalhadores que laboram nos HU's). Por conta da implantação da EBSERH, aparentemente apresentada como solução de uma das partes a das Instituições. Porém não define o lado do trabalhador. Digo isto, porque sou a primeira trabalhadora a receber um calote pela Instituição que laborei por 21 anos prestando serviços na área de saúde. Fui demitida, acorri à justiça do trabalho em meu Estado do Paraná e tive como sentença no último dia 31/10/2012, dando a minha Ação como IMPROCEDENTE. O juiz desconsiderou a Convenção Coletiva (ACT), abraçando defesas à Instituição, dando conta de que eu descumpri jornada de trabalho e que a empresa simplesmente aceitou a minha proposta Ilegal ,majorando a bel prazer uma jornada de 30 para 40 h. entre outros pontos que podem ser verificados abaixo. Em fim tornando assim a minha vida profissional por encerrada sem direito à nada.
Para TST, governo deve assumir direitos de terceirizados em caso de falência
Em vez de promover economia para o governo, a terceirização de funcionários em ministérios, autarquias e nos demais órgãos públicos está trazendo prejuízo para a União e os contribuintes. De acordo com o sindicato que representa os trabalhadores terceirizados, a falta de cuidado na escolha das empresas prestadoras de serviços por meio do sistema de pregão eletrônico freqüentemente resulta em sonegação e em ações judiciais contra o Estado.
Na prática, a administração pública tem arcado com os direitos dos trabalhadores das empresas terceirizadas que vão à falência. Em 2000, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) alterou a Súmula 331 e entendeu que a responsabilidade pelo pessoal terceirizado é de quem toma os serviços. Com a decisão, os órgãos públicos passaram a assumir as dívidas dessas empresas com a previdência e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“Se não fosse a Súmula 331, nem adiantaria os trabalhadores recorrerem à Justiça porque cobrar de empresas falidas é praticamente impossível”, afirma a presidente do Sindi serviços (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal), Isabel Caetano dos Reis. “No final, quem paga a conta das empresas irresponsáveis são todos os brasileiros.”
Segundo o diretor do Departamento Trabalhista da AGU (Advocacia-Geral da União), Mário Luiz Guerreiro, o entendimento do TST tem provocado uma enxurrada de ações contra o Poder Público. Ele calcula que atualmente existam 5 mil processos contra a União movidos por trabalhadores terceirizados. “Na verdade, existe uma controvérsia em torno de quem deve assumir a responsabilidade pelo pessoal terceirizado”, argumenta.
O diretor da AGU alega que, apesar do entendimento do TST, a Lei de Licitações garante que o Poder Público só é responsável pelos débitos previdenciários, como ocorre com qualquer empregador que deixa de recolher a contribuição previdenciária. “Por lei, a União é obrigada a cobrir o prejuízo de qualquer empregador que não recolhe INSS, mas não outras dívidas, como FGTS e salários atrasados”, explica.
A decisão sobre o assunto está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). No ano passado, o governo do Distrito Federal, acompanhado de Estados, municípios e da própria AGU, deu entrada numa Ação Declaratória de Constitucionalidade para que o Supremo julgue a validade da Súmula 331. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, não concedeu liminar e o julgamento no plenário do STF ainda não tem previsão de data.
Calotes
Enquanto não sai uma decisão final sobre quem deve ficar com o prejuízo, funcionários terceirizados sofrem com os calotes das empresas. O auxiliar de serviços gerais F., 42 anos, foi vítima de duas empresas que prestavam serviços de faxina para o Banco do Brasil nos últimos quatro meses. “A última empresa entrou em fevereiro e ficou apenas dois meses porque fizemos uma paralisação e pedimos que o banco trocasse a empresa”, relata o servente, que não quis se identificar com receio de perder o emprego.
Reaproveitado nas duas substituições por causa de um acordo entre o Sindi serviços e o sindicato das empresas terceirizadas, F. diz que colegas passaram dois meses sem receber salário, vale-transporte e vale-refeição. “No meu caso, estão me devendo férias e salário-família e nem sei quando vou receber isso na Justiça”, reclama. Nos cálculos do Sindiserviços, as ações dos funcionários terceirizados levam em média quatro anos e meio para serem julgadas.
Apesar de ter substituído três empresas terceirizadas somente neste ano por abusos com funcionários (duas na área de faxina e uma de apoio técnico para o gabinete da presidência), o Banco do Brasil não informou se pretende reforçar os cuidados na contratação de prestadores de serviço. “O Banco do Brasil tem uma política de relacionamento com fornecedores que prevê que as empresas contratadas devem garantir benefícios sociais e trabalhistas aos empregados”, limitou-se a informar o órgão em nota.
Na prática, a administração pública tem arcado com os direitos dos trabalhadores das empresas terceirizadas que vão à falência. Em 2000, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) alterou a Súmula 331 e entendeu que a responsabilidade pelo pessoal terceirizado é de quem toma os serviços. Com a decisão, os órgãos públicos passaram a assumir as dívidas dessas empresas com a previdência e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“Se não fosse a Súmula 331, nem adiantaria os trabalhadores recorrerem à Justiça porque cobrar de empresas falidas é praticamente impossível”, afirma a presidente do Sindi serviços (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal), Isabel Caetano dos Reis. “No final, quem paga a conta das empresas irresponsáveis são todos os brasileiros.”
Segundo o diretor do Departamento Trabalhista da AGU (Advocacia-Geral da União), Mário Luiz Guerreiro, o entendimento do TST tem provocado uma enxurrada de ações contra o Poder Público. Ele calcula que atualmente existam 5 mil processos contra a União movidos por trabalhadores terceirizados. “Na verdade, existe uma controvérsia em torno de quem deve assumir a responsabilidade pelo pessoal terceirizado”, argumenta.
O diretor da AGU alega que, apesar do entendimento do TST, a Lei de Licitações garante que o Poder Público só é responsável pelos débitos previdenciários, como ocorre com qualquer empregador que deixa de recolher a contribuição previdenciária. “Por lei, a União é obrigada a cobrir o prejuízo de qualquer empregador que não recolhe INSS, mas não outras dívidas, como FGTS e salários atrasados”, explica.
A decisão sobre o assunto está nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). No ano passado, o governo do Distrito Federal, acompanhado de Estados, municípios e da própria AGU, deu entrada numa Ação Declaratória de Constitucionalidade para que o Supremo julgue a validade da Súmula 331. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, não concedeu liminar e o julgamento no plenário do STF ainda não tem previsão de data.
Calotes
Enquanto não sai uma decisão final sobre quem deve ficar com o prejuízo, funcionários terceirizados sofrem com os calotes das empresas. O auxiliar de serviços gerais F., 42 anos, foi vítima de duas empresas que prestavam serviços de faxina para o Banco do Brasil nos últimos quatro meses. “A última empresa entrou em fevereiro e ficou apenas dois meses porque fizemos uma paralisação e pedimos que o banco trocasse a empresa”, relata o servente, que não quis se identificar com receio de perder o emprego.
Reaproveitado nas duas substituições por causa de um acordo entre o Sindi serviços e o sindicato das empresas terceirizadas, F. diz que colegas passaram dois meses sem receber salário, vale-transporte e vale-refeição. “No meu caso, estão me devendo férias e salário-família e nem sei quando vou receber isso na Justiça”, reclama. Nos cálculos do Sindiserviços, as ações dos funcionários terceirizados levam em média quatro anos e meio para serem julgadas.
Apesar de ter substituído três empresas terceirizadas somente neste ano por abusos com funcionários (duas na área de faxina e uma de apoio técnico para o gabinete da presidência), o Banco do Brasil não informou se pretende reforçar os cuidados na contratação de prestadores de serviço. “O Banco do Brasil tem uma política de relacionamento com fornecedores que prevê que as empresas contratadas devem garantir benefícios sociais e trabalhistas aos empregados”, limitou-se a informar o órgão em nota.
A injusta demissão de Rosângela pela FUNPAR/HC- UFPR.
Em 2 de agosto, o HC trocou o programa antivírus em sua rede de computadores. A servidora administrativa Rosângela que trabalhava desde 4 de maio no Serviço de Genética Médica, atendendo pedido do coordenador do Serviço solicitou um profissional da área de informática para realizar as devidas atualizações, incluindo a do antivírus. Nessa data de 2/8, uma professora da Genética Pediátrica, médica que atende no SAM2 nas manhãs de quinta-feira, parecia estar com especial disposição para por em ação seu temperamento “difícil”, propenso a humilhar e destratar os que considera subalternos, como se comprovou pelos fatos que seguem.
Essa médica, que deve julgar-se membro de uma “casta” superior dentro do HC, passou a assediar a servidora Rosângela levantando dúvidas quanto a seu caráter, bombardeando com questionamentos a ela e ao profissional requisitado, seguindo-os por onde se deslocavam no Serviço de Genética. "Quem a autorizou a mexer no computador do professor? Quem autorizou este profissional a entrar na sala do professor?”, disparava a irascível doutora, pré-julgando que a servidora Rosângela estaria fazendo coisas que não devia e por conta própria, sem autorização do Coordenador do Serviço.
Sob todo esse constrangimento e apesar dele, o profissional de informática completou seu serviço e saiu. Insatisfeita, a doutora geneticista passou a bradar em voz alta diante de Rosângela que já a vinha observando há muito tempo e não gostava de seu desempenho. Talvez a irritadiça médica não tenha apreciado que Rosângela sob autorização de seu Coordenador no Serviço, tenha realizado algumas melhoras no local de trabalho (coisas simples como trocar uma impressora velha por uma nova, os móveis etc).
Embora lide com uma ciência cheia de rápidas mudanças e avanços como a Genética, parece que a doutora não gostava de outros tipos de mudanças... Rosângela manteve a calma para ouvir calada os impropérios da “mestra”, apenas tentando replicar que jamais havia sido deseducada ou desrespeitosa, que nada motivava racionalmente a atitude persecutória. Isto não aplacou a ira da médica, que avisou que o caso não acabaria ali.
Nos dias seguintes, a médica, chegando ao Serviço, dirigia-se apenas aos dois biólogos e ignorava solenemente a presença de Rosângela Na sexta-feira, 5 de agosto, estava Rosângela ao telefone atendendo um paciente de fora do Paraná, quando a nervosa médica passou a chamá-la insistentemente para vir à sua sala. Rosângela pediu um instante para concluir sua orientação ao paciente e logo em seguida foi à sala da médica. Ali chegando, Rosângela foi de novo alvo de uma saraivada de reclamações, aos gritos, em que a médica exigia que, quando chamasse uma subordinada, tinha que ser atendida de pronto, sem dar chance a qualquer explicação sobre o paciente que estava ao telefone antes. Assim, mesmo diante de pacientes (pais com crianças) que estavam no Serviço, a irada médica berrou repetidamente que Rosângela juntasse suas tralhas porque seria demitida.
A crise histérica da médica instalou um pandemônio no serviço, deixando espantados os pais presentes, as crianças, os biólogos... ninguém entendia o motivo daquele destampatório! Uma bióloga caiu no choro de tão atônita, sem nada entender...
Durante isso, Rosângela conseguiu manter a calma. Tendo na bagagem de vida a experiência de trabalho com outras chefias problemáticas e também a vivência sindical com seus conflitos inerentes, ela respondeu à chefete destemperada que não era nenhum bicho para receber aquele tratamento, que as coisas não funcionavam do modo arbitrário como a agressora pretendia e que esta, se realmente desejava a demissão sumária, deveria prover documentação justificadora da dispensa do trabalho.
A médica retrucou que a demissão de Rosângela já estava programada desde dois ou três dias antes e que possuía carta branca da “direção” para agir assim, mas não explicitou que setor da direção do HC lhe havia delegado tal poder.
Simultaneamente, um dos biólogos comunicou-se com o Coordenador do Serviço de Genética Médica, para ir até o local. A médica documentou sua versão do acontecido em seu computador, mas não forneceu cópia para Rosângela disse que ia entregar seu documento diretamente á Direção do HC e se retirou quando se deu conta de que o Chefe do Serviço estava para chegar.
O médico Coordenador do Serviço chegou e fez uma reunião. Disse que a situação o obrigava a tomar atitudes a partir da semana seguinte, avaliou que a colega dele precipitou-se e que ele não admitia ter ela passado por cima da sua autoridade como Coordenador do Serviço. O Coordenador acompanhou Rosângela até a UAP, relatando o ocorrido para a responsável pelo SAMP (Serviço de Apoio e Movimentação Profissional do RH-HC). Preencheu um formulário (figura abaixo) na presença da servidora atacada, no qual assinala seu bom desempenho profissional administrativo, mas que não havia mais nada a fazer uma vez que a sub-chefe, sua colega, a havia dispensado. Submetendo-se aos caprichos da médica raivosa, o Coordenador se viu obrigado a reforçar o caráter de DEMISSÃO do ato ocorrido.
O que aqui se narra, relatado pela servidora vítima desse abuso de autoridade, apoia-se também em documentação. Rosângela foi dispensada na tarde do dia 5/8 (sexta) pelo SAMP, com o compromisso de, na segunda-feira (8/8), após as 10:00, comparecer na UAP para conversar com a Diretora de Área do RH do HC. No dia 8, essa diretoria sequer recebeu Rosângela limitando-se a dizer, através de outra funcionária do SAMP, que ela se dirigisse até a sede da FUNPAR.
Na FUNPAR, Rosângela encontrou a Coordenadora do RH-FUNPAR, que pediu para ela aguardar em casa um contato, pois precisava conversar com a UAP para pedir o documento que originou a DEMISSÃO. O RH prometeu ligar a ela para informar a agenda do exame demissional e a data da suposta rescisão; comentou, inclusive, que na sexta-feira, reunida com o dep. jurídico da FUNPAR, eles não iriam adotar postura de questionar as atitudes tomadas pelo HC nem de se indispor.
Correndo os dias depois de 8/8 sem nenhuma nova comunicação da parte da FUNPAR, Rosângela resolveu voltar à FUNPAR mas não conseguiu se avistar com a coordenadora, que mandou recado de estar ocupada em reunião e sem hora previsível para conversa. Persistente, Rosângela dirigiu-se até a UAP-HC, onde também não foi (de novo) recebida pela Diretora de Área. O SAMP informou que a dita diretora de área afirmara que, se Rosângela já tivesse advogado constituído, este pedisse o documento gerador da DEMISSÃO via judicial, já que essa Diretora (professora também) não iria cobrar da colega professora médica...
Por aí se vai vendo, na prática desse périplo maluco pela burocracia, como também funciona o corporativismo. O HC está coalhado disso. Como questiona Rosângela: “O professor médico que se acha empresário, dono do negócio, mas por que não são cobradas as suas responsabilidades como tal, ou seja, como agem lá fora em seus consultórios ? Mandou embora, arque com o prejuízo... não é? Mas dentro do Hospital corre o espírito de superioridade, eles pensam ‘ aqui eu posso porque é terra de ninguém, o HC e a FUNPAR que resolvam’... esse é o lado destrutivo do famigerado corporativismo. Vejam quem ocupa os cargos de ponta nesta estrutura institucional – médicos, enfermeiros graduados, professores com seus PhDs.”
Mesmo a FUNPAR sabendo de tudo, passou a tentar armar um processo demissional por justa causa! Contudo, Rosângela não é inexperiente nem ingênua, conhece a lei trabalhista que rege seu contrato. Sabe que há que ter motivo da demissão documentado, datado e com testemunha. Ela pessoalmente protocolou na FUNPAR a Notificação Extrajudicial, elaborada por seu advogado, que está reproduzida na postagem do Blog Na Luta. Na mesma data em que a FUNPAR alegou tomar ciência (10/8), pretendeu sutilmente enganar Rosângela com a versão inventada de que ela teria incorrido em abandono de emprego! Se assim fosse, Rosângela ainda iria receber carta de advertência pelo suposto abandono...
Sendo “gata escaldada” de outros entreveros trabalhistas, Rosângela sabe de seus direitos e vai reclamar na Justiça o que lhe é devido. Ela diz: “me demitiram, sim, e não fui a única nem a primeira sem justa causa. Até agora, 17/8, estou sem resposta oficial à notificação extrajudicial que protocolei em 11/8 no DP da FUNPAR. E completa: “só quero o que é justo e meu por direito, e só quem fala e age sob a VERDADE e a LEI aguarda tranquilamente o desdobramento diante do Tribunal onde nos encontraremos. É lamentável que depois de 21 anos de trabalho a FUNPAR e o HC ainda não saibam quem é o patrão... Eu sei com quem assinei contrato e sei também que me dediquei, pois ganhei para isto. Irônico seria que, em meio a essa desorganização, sobrasse para a professora da Genética causadora disso, que ela arcasse com os custos trabalhistas de minha demissão... ”Vistos e etc.
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