sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Inscrições para concurso no HUPI

Serão abertas no dia 10 próximo as inscrições para concurso público destinado ao preenchimento de 1.054 cargos efetivos, em diversas áreas de atuação de níveis médio e superior, do Hospital Universitário do Piauí. As inscrições devem ser feitas até 4 de fevereiro na página Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) na internet. Os salários dos cargos de nível médio variam de R$ 1.630 a R$ 2.717; os de nível superior, de R$ 2.406 a R$ 7.774. Mais informações nos editais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os profissionais admitidos serão contratados pela Ebserh, com lotação no HUPI, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Assessoria de Imprensa da Ebserh

Inscrições para 1.054 vagas no HU do Piauí

Começa nesta quinta-feira, 10, e vai até 4 de fevereiro o período de inscrições do concurso público para o Hospital Universitário do Piauí. São 1.054 vagas de cargos efetivos, níveis médio e superior. Os salários dos cargos de nível médio variam de R$ 1.630 a R$ 2.717; os de nível superior, de R$ 2.406 a R$ 7.774. As inscrições devem ser feitas na página do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) na internet. Mais informações nos editais dos concursos. Os profissionais serão contratados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Assessoria de Imprensa da Ebserh

A deputada Alice Portugal (PCdoB) se manifestou otimista contra a lei 12.550/2011 que criou a EBSERH


Para Roberto Gurgel, procurador-geral da República, lei sobre empresa pública de serviços hospitalares é inconstitucional ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.
A deputada Alice Portugal (PCdoB) manifestou otimismo em relação Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem segunda-feira (7/1), contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

Para Alice, que foi contrária desde o início à proposta de criação da Ebserh, a ADI 4895 aponta os erros e equívocos cometidos na concepção desta que é uma entidade “Frankenstein” criada no Brasil, uma empresa que pretende “substituir a relação docente-assistencial, binômio indissociável dos hospitais universitários, casas de saber e assistência. E que são insubstituíveis para a preparação e performances dos profissionais de saúde num eixo multidisciplinar”.

Alice acrescenta que “os hospitais universitários brasileiros sempre foram o maior celeiro de profissionais da saúde no país. A visão dos criadores da Ebserh defende uma mão de obra rotativa e destruirá a relação da pesquisa, do ensino e da extensão”.
Para Alice toda a sociedade tem que estar mobilizada
Para Alice toda a sociedade tem que estar mobilizada
“Temos que nos rebelar”, aponta Alice. Afirmando que será preciso também a mobilização da sociedade (envolvendo movimentos sociais populares e outras entidades ou organizações sociais) para pressionar o STF, no sentido de demonstrar a opinião concreta da sociedade e “a força que o povo, unido, organizado e mobilizado tem para atuar também como protagonista das decisões sobre o Estado brasileiro”.

Alice Portugal, que durante os debates na Câmara foi a mais destacada opositora da aprovação da lei criando a EBSER, já havia apontado a lei como tortuosa e inconstitucional, acredita que a inconstitucionalidade reconhecida pela Procuradoria Geral da República é um primeiro passo e “agora, esperamos que o Supremo, enquanto guardião da constituição, observe as incongruências da Lei e suspenda a eficácia da norma”, concluiu a deputada.

Na ação, o procurador-geral requer a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17 da norma, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da empresa ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que tratam da forma de contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.

Segundo o artigo 3º da Lei 12.550/2011, a EBSERH tem por finalidade prestar “serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e terapêutico à comunidade” e a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e á formação de pessoas no campo da saúde pública. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma estabelece que as atividades da EBSERH estão “inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”.

O procurador-geral aponta que na Lei 12.550/2011 exista uma desarmonia com a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990), que determina em seu artigo 45 que “os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS)’”. Nesse sentido, a saúde pública “é serviço a ser executado pelo Poder Público, mediante Sistema único de Saúde, com funções distribuídas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal”.

A contratação de servidores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida no artigo 10 da Lei 12.550/2011, também é questionada pelo procurador-geral. Ele sustenta que “a empresa pública que presta serviço público, tal como ocorre com a EBSERH, está submetida ao conjunto de normas integrantes do artigo 37 da Constituição da República, vocacionados a organizar a prestação do serviço público, de modo a que realize os valores fundamentais da sociedade brasileira”.  Com base nos mesmos fundamentos, ele sustenta a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que preveem contratações por meio de celebração de contratos temporários e de processo simplificado.

Medida cautelar -  No Supremo Tribunal Federal, o MPF requer que seja concedida medida cautelar para determinar que seja suspensa a eficácia dos artigos 1º a 17 da Lei 12.550/2011 ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12 “em razão do vício material apontado”, até o julgamento do mérito da ação. Por fim, requer que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da norma. O ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF.

Com informações também do Notícias STF
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