O processo seletivo simplificado para a contratação imediata de 379 funcionários para o Hospital Universitário da UFPI mal foi lançado e já deixou preocupados alguns concurseiros que questionam a imprecisão da data da prova anunciada no edital. Segundo o documento, a provável data de aplicação da prova objetiva será 7 de outubro, mesmo dia do primeiro turno das eleições deste ano, no período vespertino. A confirmação da aplicação da prova também é imprecisa; de acordo com o edital, será divulgada “na data provável de 2 de outubro de 2012”.
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Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí
Processo Seletivo Simplificado
EDITAL Nº 1 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI - NORMATIVO
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a realização do processo seletivo simplificado para a contratação por tempo determinado visando o preenchimento de
vagas e formação de cadastro de reserva em empregos no âmbito da EBSERH, com lotação no Hospital Universitário da
Universidade Federal do Piauí - HU-UFPI, conforme artigo 11 da Lei n
o
12.550, de 15 de dezembro de 2011 e Decreto n
o
7.661, de 28 de dezembro de 2011, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será
executado pelo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES.
1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário para o preenchimento
de vagas e formação de cadastro de reserva da EBSERH nos empregos de nível médio e superior relacionados no Anexo
I, com lotação no HU-UFPI.
1.2.1 Por cadastro de reserva entende-se todos os candidatos que obtiveram a pontuação mínima necessária na prova
objetiva e que obtiveram classificação além das vagas indicadas no Anexo I.
1.2.2 O cadastro de reserva somente será aproveitado atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da
Administração Pública.
1.3 O processo seletivo simplificado consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação
curricular de títulos e experiência profissional, de caráter exclusivamente classificatório.
1.4 Os profissionais aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-
admissionais e exames médicos complementares, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da
EBSERH.
1.5 Os contratos celebrados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terão duração de 6 (seis)
meses, admitida a prorrogação na forma da lei.
1.6 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao
horário oficial de Brasília/DF.
2 DOS EMPREGOS
2.1 Todos os empregos estão listados no Anexo I, com as informações de quantidade de vagas disponíveis, salário
mensal e jornada de trabalho semanal.
2.2 O Anexo II contém a informação sobre requisitos acadêmicos e(ou) profissionais para a contratação e a descrição
sumária das atribuições de cada emprego.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12,
§ 1
o
, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do Decreto n
o
70.436, de 18 de abril de 1972.
3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Possuir os requisitos indicados no Anexo II para o emprego ao qual se candidatou.
3.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego público.
3.8 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação permitidos.
3.9 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo simplificado e ser
considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 2 de 28
4 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES-PI)
4.1 Durante todo período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES-PI)
funcionará no Colégio Sinopse, situado à Rua Gabriel Ferreira, n
o
164, Centro, Teresina/PI, em dias úteis e no horário
compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.
4.2 A CAC-IADES-PI disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de
recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
4.3 O Candidato poderá manter contato com a Central de Atendimento ao Candidato – CAC-IADES através do
telefone (61) 3202.1609, e ou por as mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.
4.4 Somente durante o prazo de inscrições e entrega da documentação relativa a avaliação curricular de títulos e
experiência profissional, a CAC-IADES-PI funcionará também aos sábados, domingos e feriados, no horário
compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais) para os empregos de nível médio e de R$ 60,00 (sessenta
reais) para os empregos de nível superior.
5.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.iades.com.br no
período entre 8 (oito) horas do dia 4 de setembro e 22 (vinte e duas) horas do dia 13 de setembro de 2012.
5.2.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de
Recolhimento da União (GRU Cobrança), pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível
para visualização e impressão no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de setembro de 2012.
5.3.4 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de
recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.
5.3.5 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da
lei.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.
5.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo
Ministério da Fazenda.
5.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito
de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa.
5.4.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço,
telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
5.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições
legalmente previstas.
5.4.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser
devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a
inscrição.
5.4.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
5.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá
entregar, por ocasião da convocação para a contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
respectivo emprego, conforme o disposto no item 3 deste Edital, sob pena de eliminação no certame.
5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo
Decreto Federal n
o
6.593, de 2 de outubro de 2008.
5.5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.5.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, nos termos do Decreto Federal n
o
6.135, de 26
de junho de 2007:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
b) for membro de família de baixa renda. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 3 de 28
5.5.2 Os candidatos que atendam ao disposto no subitem 5.5.1 poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de
inscrição da seguinte forma:
a) imprimir, preencher e assinar o formulário para requerimento de isenção da taxa de inscrição disponível no endereço
eletrônico http://www.iades.com.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo
CadÚnico;
b) declaração com firma reconhecida de que atende à condição estabelecida na letra “a” do subitem 5.5.1;
c) tirar cópia legível de documento de identidade válido;
d) entregar pessoalmente na CAC-IADES - PI (ver item 4), os documentos citados nas alíneas “a”, “b” e “c”, no período
de 4 a 14 de setembro de 2012.
5.5.2.1 A documentação indicada no item 5.5.2 poderá também ser enviada por meio digital para o e-mail
isencao@iades.com.br, respeitados os prazos indicados acima para envio ou entrega, até as 16 horas do dia 14 de
setembro de 2012.
5.5.3 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou por procurador.
5.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo
simplificado.
5.5.5 Será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e na data de 14 de setembro de 2012, a
listagem contendo o resultado preliminar da apreciação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
5.5.6 Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do
resultado da apreciação, para entrar com o recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção. Caso o seu recurso
seja indeferido, o candidato terá até o dia 19 de setembro de 2012 para o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de
indeferimento da inscrição no processo seletivo simplificado.
6 DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 As vagas destinadas a portadores de deficiências são as previstas no Anexo I deste Edital, e serão providas na forma
do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do artigo 37, § 1
o
do Decreto Federal n
o
3.298, de 20 de dezembro de 1999,
e suas alterações, observado o que estabelece o subitem 6.2.
6.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos.
6.3 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da
inscrição, declarar-se portador de deficiência e encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos
12 meses, contados até o último dia da inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.4 deste Edital,
e o requerimento constante do Anexo V deste Edital.
6.4 O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente ou por terceiro, na CAC-IADES - PI (ver item 4),
impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2012, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo V
devidamente preenchido e assinado, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item
5 deste Edital.
6.5 O laudo médico, original ou cópia simples, terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será
devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
6.6 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no processo
seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará
também na lista de classificação geral.
6.7 O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no processo seletivo simplificado,
será convocado para submeter-se à perícia médica promovido pelo IADES, que verificará sua qualificação como
portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego, nos termos do
Decreto n
o
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n
o
5.296, de 2 de dezembro de 2004.
6.8 O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer ao local determinado quando da
convocação para a realização da perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia simples, que ateste a
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a
provável causa da deficiência.
6.9 A inobservância do disposto nos subitens 6.4 e 6.8 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia
médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
6.10 A comprovação pela junta médica referida no subitem 6.7 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o
adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do processo seletivo simplificado. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 4 de 28
6.11 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no processo
seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de
classificação.
6.12 O laudo médico referido nos subitem 6.3 e 6.13 deste edital valerá somente para este processo seletivo
simplificado e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo.
6.13 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, no formulário de
inscrição, e no formulário constante do anexo V, os recursos especiais necessários e ainda entregar até o dia 14 de
setembro de 2012 na CAC-IADES-PI, laudo médico, emitido nos últimos 12 meses contados até o último dia de inscrição,
que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de
força maior.
6.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, ainda, levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda e cuidado da
criança. A candidata que não levar o acompanhante não fará a prova.
6.15 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 O tempo estipulado para a realização da prova objetiva e do preenchimento da folha de resposta é de 3 (três) horas
e sua aplicação será na data provável de 7 de outubro de 2012, no turno vespertino.
7.2 Os locais, a data e o horário de aplicação da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, na data provável de 2 de outubro de 2012.
7.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material
transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.3.1 O candidato é responsável pela devolução das folhas de respostas devidamente preenchidas ao final da prova. Em
hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com as folhas de respostas.
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido das folhas de
respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as folhas
de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou)
mais de uma marcação por questão.
7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de
candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES
devidamente treinado.
7.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de
aplicação da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no
endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma)
hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material
transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese
alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização da prova.
7.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
7.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se
sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
7.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.
7.10.1 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de
identidade, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados e cópias simples.
7.10.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.10 deste
edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
7.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade
original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 5 de 28
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que
compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
7.12 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados
em edital ou em comunicado.
7.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
7.14 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de
músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet eletrônico, palmtop, receptor, gravador,
entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a
bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo
IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
7.15 Não será permitida a entrada e permanência de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que
estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.
7.16 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens
7.13, 7.14 e 7.15 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova
implicará a eliminação automática do candidato.
7.17 Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório
que cubra as orelhas do candidato.
7.17.1. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá solicitar atendimento especial
conforme o item 6 deste edital.
7.18 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.
7.19 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento implicará a
eliminação automática do candidato.
7.20 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
7.21 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu
início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de prova.
7.22 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de prova no decurso dos
últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da prova.
7.23 A inobservância dos subitens 7.21 e 7.22 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a
eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.
7.24 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, em
qualquer momento do processo seletivo simplificado ou durante a aplicação da prova:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em
qualquer etapa do processo seletivo simplificado;
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;
c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando qualquer um dos aparelhos e objetos mencionados nos subitens 7.13 e 7.14;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes
e(ou) os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro
meio, que não os permitidos;
g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou
l) descumprir este Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
7.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de
investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do processo seletivo simplificado.
7.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do
afastamento de candidato da sala de prova. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 6 de 28
7.27 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou)
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de
classificação.
8 DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada
questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, o número de questões e os
pesos definidos no Anexo III e o conteúdo programático definido no Anexo IV.
8.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por
cento) da pontuação total máxima estabelecida para a prova, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos.
9 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE
TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1 Os documentos referentes à avaliação curricular de títulos e experiência profissional serão recebidos entre os dias 4
e 14 de setembro de 2012, na CAC-IADES-PI, no horário indicado para atendimento (ver item 4).
9.2 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.3 Para a entrega dos documentos, o candidato deverá utilizar envelope opaco tamanho A-4. O candidato deverá
preencher formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e anexar todos os
documentos comprobatórios dos requisitos indicados no Anexo II e para comprovação da sua pontuação na avaliação
curricular de títulos e de experiência profissional (ver item 10).
9.3.1 O envelope deverá vir devidamente lacrado com a correta identificação do candidato na sua face anterior,
informando a sua inscrição, o seu nome completo, seu CPF e o emprego de sua escolha.
9.3.2 Orientações acerca da correta identificação do envelope para a entrega dos documentos e formulário para
preenchimento e fixação na capa do envelope serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
9.3.3 Os envelopes serão depositados pelos candidatos em urnas disponibilizadas pelo IADES na CAC-IADES-PI e o
conteúdo desses serão verificados posteriormente pela Banca Examinadora. O resultado preliminar da avaliação
curricular de títulos e de experiência profissional será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na
data provável de 8 de outubro de 2012.
9.4 O candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia autenticada em cartório de cada título e de cada comprovante
declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos
originais (a exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores).
9.4.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas
que não aquelas exigidas neste edital.
9.5 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante
apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado,
acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
9.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos
títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros
de seu representante.
10 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.1 Deverão ser informadas pelo candidato as datas de emissão dos documentos, no formulário de entrega da
documentação da avaliação curricular de títulos, e experiência profissional pertinentes a comprovação dos requisitos
básicos (ver item 3) para o emprego a que concorre.
10.2 A avaliação curricular de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, terá a pontuação máxima de
50,00 (cinquenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a
este valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, observados os limites de
pontuação para cada item de avaliação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 7 de 28
10.3.1 PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS (para os empregos de nível superior)
Código Item de avaliação Titulo
Pontuação
por item
Quantidade
máxima de
comprova-
ções
Pontuação
máxima do
item
ATNS-1 Doutorado
Diploma, de conclusão de curso de Doutorado devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação.
8,00 1 8,00
ATNS-2 Mestrado
Diploma, de conclusão de curso de Mestrado, devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação.
6,00 1 6,00
ATNS-3 Especialização
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em
nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima
de 360 horas, na forma da legislação vigente.
3,00 2 6,00
ATNS-4 Aperfeiçoamento
Certificado de curso de aperfeiçoamento na sua área de
formação profissional, com carga horária mínima de 120
horas, na forma da legislação vigente.
1,00 2 2,00
ATNS-5
Produção
científica
Textos publicados em periódicos reconhecidos pela CAPESMEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior do Ministério da Educação).
1,00 3 3,00
10.3.2 PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (para os empregos de nível
superior)
Código Item de avaliação Titulo
Pontuação
por ano
Quantidade
máxima de
anos
Pontuação
máxima do
item
EPNS-1
Experiência
profissional
Anos completos de exercício da profissão em hospital de
ensino (ver Portaria Interministerial 2.400/2007 – MEC/MS).
1,25 10 anos 12,50
EPNS-2
Experiência
profissional
Anos completos de exercício da profissão em hospital. 0,75 10 anos 7,50
EPNS-3
Experiência
profissional
Anos completos de exercício da profissão. 0,50 10 anos 5,00
10.3.3 PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS (para os empregos de nível médio)
Código Item de avaliação Titulo
Pontuação
por item
Quantidade
máxima de
comprova-
ções
Pontuação
máxima do
item
ATNM-1 Mestrado
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
Mestrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação.
6,0 1 6,0
ATNM-2 Especialização
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em
nível de especialização lato sensu na sua área de formação
profissional, com carga horária mínima de 360 horas, na
forma da legislação vigente.
3,0 2 6,0
ATNM-3 Aperfeiçoamento
Certificado de curso de aperfeiçoamento na sua área de
formação profissional, com carga horária mínima de 90
horas, na forma da legislação vigente.
2,0 4 8,0
ATNM-4 Graduação
Diploma, devidamente registrado, ou certificado de curso de
graduação de nível superior na área de atuação profissional,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecido
pelo Ministério da Educação.
5,0 1 5,0
10.3.4 PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (para os empregos de nível
médio)
Código Item de avaliação Titulo
Pontuação
por ano
Quantidade
máxima de
anos
Pontuação
máxima do
item
EPNM-1
Experiência
profissional
Anos completos de exercício da profissão em hospital de
ensino (ver Portaria Interministerial 2.400/2007 – MEC/MS).
1,25 10 anos 12,50
EPNM-2
Experiência
profissional
Anos completos de exercício da profissão em hospital. 0,75 10 anos 7,50
EPNM-3
Experiência
profissional
Anos completos de exercício da profissão. 0,50 10 anos 5,00 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 8 de 28
10.4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS
10.4.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito
o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de
conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do
histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as
respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
10.4.1.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que
revalidado por instituição Estadual ou Federal de ensino superior no Brasil.
10.4.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos de mestrado e de
doutorado.
10.4.2 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser
apresentado certificado, devidamente registrado, na forma da legislação vigente.. Não serão aceitas declarações ou
atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.
10.4.3 Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu, de aperfeiçoamento nos quais
constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.
10.5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.5.1 A comprovação de experiência profissional para pontuação na avaliação curricular de títulos e experiência
profissional será feita da forma descrita a seguir:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão
ou da empresa (conforme subitem 10.5.3), ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas
emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;
b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes com firma
reconhecida, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pela organização
tomadora dos serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação
da organização tomadora dos serviços;
c) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro
societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que
constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional;
d) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão
ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço e declaração constando claramente a
descrição do serviço e o nível de atuação como profissional; e
e) para comprovação de experiência profissional na área jurídica, serão válidos, ainda, documentos emitidos pelos
órgãos competentes do poder público, que comprovem atuação como advogado em causas judiciais.
10.5.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de
início e de término do trabalho realizado.
10.5.3 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que
conste claramente a descrição do serviço e que explicite a atuação profissional na sua correspondente área de formação
e(ou) em atividade semelhante a área profissional que ele concorre no presente processo seletivo.
10.5.4 Para fins de comprovação de experiência profissional só serão computados os registros ocorridos a partir da data
mais recente de emissão da documentação comprobatória dos requisitos básicos exigidos no item 3 e Anexo II.
10.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.6.1 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado cumulativamente, sendo
considerado o de maior pontuação.
10.6.1.1 Para efeito de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado o ano como 360 dias de
trabalho, não sendo considerada a fração.
10.6.2 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes
apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo
seletivo.
10.6.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, se traduzido para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado.
10.6.4 Cada título será considerado uma única vez.
10.6.5 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos
estipulados no subitem 10.2 serão desconsiderados. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 9 de 28
11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 A pontuação definitiva de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de
questões acertadas na prova objetiva, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
11.1.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver nota
inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima estabelecida para a prova.
11.2 A pontuação definitiva de cada candidato na avaliação curricular de títulos e experiência profissional será igual a
soma dos pontos obtidos em conformidade com as tabelas constantes do subitem 10.3.
11.3 A nota final dos candidatos será igual a soma dos pontos obtidos na prova objetiva com a pontuação obtida na
avaliação curricular de títulos e experiência profissional.
11.4 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.1.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores
decrescentes da pontuação final.
11.5 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.
11.6 Não há obrigatoriedade de admissão dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no Anexo I .
11.7 Se no ato da convocação do candidato aprovado, por qualquer motivo, este não comparecer na data, no local e no
horário informado, o mesmo perderá automaticamente o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de
classificação observado o limite de vagas informado no Anexo I.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art.
27, da Lei Federal n
o
10.741, de 1
o
de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao
candidato que:
a) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;
b) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa;
c) acertar maior pontuação no item de avaliação de experiência profissional em hospital de ensino.
12.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir de sorteio a ser realizado, com convite aos candidatos
empatados para presenciarem a definição final da ordem de classificação.
13 DOS RECURSOS
13.1 Ao IADES será admitido recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, contra o indeferimento de
solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra o indeferimento de solicitação de necessidade especial, contra o
requerimento de vaga como portador de deficiência, contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra o resultado
preliminar da avaliação curricular de títulos e de experiência profissional, informando as razões pelas quais discorda do
resultado divulgado.
13.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do
resultado preliminar de cada evento.
13.2.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
13.2.2 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada
conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
13.2 Cada recurso ou conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questionamentos diferentes;
b) em cada folha, indicação do item de questionamento, da pontuação requerida pelo candidato e da pontuação
divulgada pelo IADES;
c) para cada item de questionamento, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do
candidato; nome do emprego, com o respectivo código, para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para
contato;
e) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet
pelo IADES no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
13.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário
diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital, serão indeferidos.
13.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
13.5 O recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
13.5.1 Não serão apreciados recursos que forem apresentados: EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 10 de 28
a) em desacordo com as especificações contidas neste item;
b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
13.6 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
13.7 O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiro na CAC-IADES-PI, de acordo com horário de
atendimento disposto no item 4.
13.8 Não serão apreciados recursos encaminhados via postal, via fax e(ou) via internet.
14 DA CONTATAÇÃO
14.1 De acordo com a necessidade da EBSERH, a convocação de candidatos classificados para contratação será feita
observada rigorosamente a ordem de classificação.
14.2 Somente serão contratados os candidatos convocados que apresentarem exame médico admissional satisfatório,
na época da admissão.
14.3 Não serão aceitos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames
médicos.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos
comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.
15.2 Para obter informações ou relatar fatos ocorridos referentes ao processo seletivo simplificado, o candidato deverá
fazer contato com a CAC-IADES-PI (ver item 4), ou através de mensagem eletrônica para o e-mail cac@iades.com.br.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial da União e na internet, no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br.
15.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone no cadastro constante no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br ou no CAC-IADES-PI, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, e na
EBSERH, se aprovado no processo seletivo simplificado e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
15.5 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Presidente da EBSERH, publicado no
Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
15.6 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da
inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.
15.7 Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a etapa
correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou comunicado publicado no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br.
15.8 O presente processo seletivo simplificado será válido por 6 (seis) meses, contados a partir da data de homologação
do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência
administrativa.
15.9 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela EBSERH e pelo IADES.
15.10 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
JOSÉ RUBENS REBELATTO
Presidente da EBSERHEDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 11 de 28
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí
Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
O processo seletivo simplificado será realizado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de
reserva, conforme o quadro a seguir.
Código Empregos Vagas
Vagas
P.D.
(*)
Salário Mensal
(em R$)
Carga Horária
Semanal
101 Advogado I 1 - 6.588,00 40h
102 Analista - Administrador 2 - 4.732,00 40h
103 Analista - Contador 1 - 4.732,00 40h
104 Analista de Tecnologia da Informação 5 - 5.583,00 40h
105 Biólogo 1 - 4.732,00 40h
106 Biomédico 1 - 4.732,00 40h
107 Cirurgião Dentista 2 - 4.188,00 30h
108 Educador Físico 1 - 4.010,00 40h
109 Enfermeiro 39 3 5.025,00 36h
110 Engenheiro Civil 1 - 7.774,00 40h
111 Engenheiro Clínico 1 - 7.774,00 40h
112 Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 - 7.774,00 40h
113 Farmacêutico 4 - 4.732,00 40h
114 Farmacêutico Bioquímico 5 - 4.732,00 40h
115 Físico 1 - 7.774,00 40h
116 Fisioterapeuta 4 - 3.549,00 30h
117 Fonoaudiólogo 2 - 3.549,00 30h
118 Médico - Anestesiologia 2 - 6.495,00 24h
119 Médico - Cardiologia 8 - 6.495,00 24h
120 Médico – Clinica Médica 17 1 6.495,00 24h
121 Médico - Gastroenterologia 6 - 6.495,00 24h
122 Médico – Ginecologia 5 - 6.495,00 24h
123 Médico - Hemoterapia 2 - 6.495,00 24h
124 Médico - Infectologia 2 - 6.495,00 24h
125 Médico – Mastologia 2 - 6.495,00 24h
126 Médico - Nefrologia 2 - 6.495,00 24h
127 Médico - Neurologia 2 - 6.495,00 24h
128 Médico - Oftalmologia 5 - 6.495,00 24h
129 Médico – Patologia Clínica 2 - 6.495,00 24h
130 Médico – Radiologia 6 - 6.495,00 24h
131 Médico – Urologia 2 - 6.495,00 24h
132 Médico do Trabalho 2 - 6.495,00 24h
133 Psicólogo – Área Hospitalar 1 - 4.010,00 40h
134 Psicólogo – Área Organizacional 1 - 4.010,00 40h
135 Terapeuta Ocupacional 1 - 3.549,00 30h
201 Assistente 69 4 1.841,00 40h
202 Técnico de Farmácia 4 - 2.717,00 40h
203 Técnico de Laboratório 8 - 2.717,00 40h
204 Técnico em Enfermagem 135 7 2.717,00 36h
205 Técnico em Histologia 1 - 2.717,00 40h
206 Técnico em Radiologia 5 - 1.630,00 24h
207 Técnico em Segurança do Trabalho 2 - 2.717,00 40hEDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 12 de 28
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí
Processo Seletivo Simplificado
ANEXO II – RELAÇÃO DE EMPREGOS, REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
101 - Advogado I.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecido pelo Ministério da Educação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
• Descrição sumária das atividades: emitir pareceres e representar o Hospital como advogado, seja em juízo ou fora deste, em
todas as áreas; atender partes e pessoas; atuar de forma preventiva junto aos diversos setores do Hospital; difundir
conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e
outras atividades inerentes ao emprego.
102 – Analista - Administrador.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Administração.
• Descrição sumária das atividades: planejar, organizar, controlar e assessorar a organização em toda área hospitalar;
implementar programas e projetos; elaborar o planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o
desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; ter conhecimento nas Leis Federais n
o
8666/93 e n
o
10.520/02;
difundir conhecimento e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital;
e outras atividades inerentes ao emprego.
103 - Analista - Contador.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.
Descrição sumária das atividades: supervisionar, coordenar e orientar a execução da área contábil de acordo com as
exigências legais; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de
contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução
do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do Hospital; prestar assessoria e preparar
informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícias; ter conhecimento
da Lei n
o
4.320/64; difundir conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
104 - Analista de Tecnologia da Informação.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em informática ou em outro curso de nível superior com
especialização na área de informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, e
registro profissional no conselho profissional competente, se for o caso.
• Descrição sumária das atividades: executar ações que garantam a segurança e operacionalidade da informação;
disponibilidade do ambiente de base de dados e das aplicações corporativas, disponibilidade dos servidores de aplicações web
e do ambiente de business intelligence; prestar suporte técnico relacionado a sua área de responsabilidade; difundir
conhecimentos e assessorar nas atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e
outras atividades inerentes ao emprego.
105 – Biólogo.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Biologia com habilitação em análises clínicas,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho
Regional de Biologia.
• Descrição sumária das atividades: realizar análises clínicas e patológicas de materiais biológicos e demais atividades inerentes
ao cargo; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões, difundir conhecimento da área de saúde, de forma a
integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes
ao emprego.
106 – Biomédico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Biomedicina, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Biomedicina.
• Descrição sumária das atividades: realizar análises clínicas e patológicas de materiais biológicos e demais atividades inerentes
ao cargo; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de saúde, de forma a EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 13 de 28
integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes
ao emprego.
107 - Cirurgião Dentista.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.
• Descrição sumária das atividades: prestar assistência odontológica aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando
atendimentos odontológicos clínicos e cirúrgicos; estabelecer diagnósticos e prognósticos, realizar orientações aos pacientes;
supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e
promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; disponibilidade para viagens; difundir conhecimentos da área
odontológica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital; e
outras atividades inerentes ao emprego.
108 - Educador Físico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Educação Física (licenciatura com habilitação plena ou
bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no
Conselho Regional de Educação Física.
• Descrição sumária das atividades: atuar como facilitador e organizador de atividades e programas de condicionamento físico
nas áreas de reeducação postural, de ginástica laboral e de reabilitação; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e
outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; difundir
conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
109 – Enfermeiro.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
• Descrição sumária das atividades: prestar assistência ao paciente; realizar consultas e procedimentos de enfermagem;
prescrever ações de enfermagem; acionar equipe multiprofissional de saúde; analisar a assistência prestada pela equipe de
enfermagem; acompanhar a evolução clínica de pacientes; coordenar serviços de enfermagem; padronizar normas e
procedimentos de enfermagem; monitorar processos de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar
materiais e equipamentos; implementar ações para promoção da saúde; participar de trabalhos de equipe multiprofissional;
utilizar recursos de informática; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; disponibilidade para viagens;
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
110 – Engenheiro Civil.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
• Descrição sumária das atividades: elaborar projetos de engenharia civil; atuar no planejamento, coordenação e gerenciamento
de obras; exercer o controle e a qualidade dos empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção da estrutura predial
hospitalar; fiscalizar a execução de obras, reformas e projetos; elaborar caderno de encargos, memoriais descritivos,
orçamentos, normas e documentação técnica, bem como trabalhar para a garantia e manutenção das licenças e normas
regulamentadoras pertinentes à operação da instituição; difundir conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
111 - Engenheiro Clínico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica
de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
• Descrição sumária das atividades: exercer atividades técnicas e administrativas da área de engenharia clínica; realizar o
planejamento estratégico; gerenciar riscos; analisar a viabilidade e impacto da incorporação de novos equipamentos e
tecnologias; realizar a especificação, avaliação e implementação de tecnologias e equipamentos médicos; planejar e executar as
obras de infraestrutura; promover a automação, a tecnovigilância, a gasoterapia, o controle de qualidade, o inventário e a
manutenção de equipamentos; prestar suporte e treinamento aos colaboradores do Hospital; elaborar caderno de encargos,
memoriais descritivos e orçamentos e trabalhar para a garantia e manutenção das licenças e normas regulamentadoras
pertinentes à operação da instituição; difundir conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão junto
a equipe multiprofissional do hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
112 - Engenheiro de Segurança do Trabalho.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 14 de 28
Segurança do Trabalho de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas e registro profissional no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia.
• Descrição sumária das atividades: aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança do Trabalho ao ambiente de trabalho
e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à
saúde do trabalhador; propor normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes; indicar equipamentos de segurança;
planejar atividades e coordenar equipes de treinamentos; difundir conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão junto à equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
113 - Farmacêutico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Farmácia.
• Descrição sumária das atividades: executar a correta dispensação/produção de medicamentos e assistência farmacêutica,
promovendo o uso seguro e racional dos medicamentos, comprometido com o resultado terapêutico do paciente;
supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e
promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as
atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao
emprego.
114 - Farmacêutico Bioquímico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Farmácia com habilitação em análises clínicas,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho
Regional de Farmácia.
• Descrição sumária das atividades: realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de saúde,
de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras
atividades inerentes ao emprego.
115 – Físico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Física, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de curso de especialização em Física de Rádiodiagnóstico de,
no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas ou certificação equivalente.
• Descrição sumária das atividades: realiza rotinas de calibração, controle de qualidade e proteção radiológica em
rádiodiagnóstico, visando à qualidade no atendimento aos pacientes; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros
profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões;
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
116 – Fisioterapeuta.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
• Descrição sumária das atividades: realizar avaliação, diagnóstico, atendimento a pacientes em reabilitação em nível
ambulatorial e internação conforme as rotinas do serviço; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros
profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões;
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
117 – Fonoaudiólogo.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
• Descrição sumária das atividades: realizar avaliação, diagnóstico, atendimento a pacientes em reabilitação em nível
ambulatorial e internação conforme as rotinas do serviço; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros
profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões;
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
118 – Médico – Anestesiologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em anestesiologia, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em anestesiologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Anestesiologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 15 de 28
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento anestesiológico aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais,
realizando atendimentos médicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área
médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e
outras atividades inerentes ao emprego.
119 – Médico – Cardiologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em cardiologia, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em cardiologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Cardiologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimentos médicos; realizar, interpretar e laudar procedimentos diagnósticos e terapêuticos; supervisionar e capacitar
residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde
individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência,
ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
120 – Médico - Clínica Médica.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em medicina interna, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista na área de clínica médica com complementação em
pneumologia, endrocrinologia, neurologia ou reumatologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimentos médicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de
forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades
inerentes ao emprego.
121 – Médico – Gastroenterologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em gastroenterologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em endoscopia digestiva ou certificado de área de
atuação em endoscopia digestiva, ambos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; e registro profissional
no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimento médico; realizar, interpretar e laudar procedimentos diagnóstico e terapêutico; realizar exames em endoscopia
digestiva alta e baixa; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de
forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades
inerentes ao emprego.
122 – Médico – Ginecologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em ginecologia, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em ginecologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Ginecologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimentos médicos ginecológicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área;
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir
conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
123 – Médico – Hemoterapia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em hematologia e hemoterapia,
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em hematologia e hemoterapia,
reconhecido pela Sociedade Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular; e registro profissional no Conselho
Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimentos médicos; supervisionar e executar atividades relacionadas com a transfusão de sangue, controlando todo o
processo hemoterápico; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 16 de 28
forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades
inerentes ao emprego.
124 – Médico – Infectologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em infectologia, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em infectologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Infectologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimentos médicos; desenvolver atividades de controle de infecção; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e
outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar
plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a
equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
125 – Médico – Mastologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em mastologia, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica; ou título de especialista em mastologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Mastologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimentos médicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de
forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades
inerentes ao emprego.
126 – Médico – Nefrologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em nefrologia, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica; ou título de especialista em nefrologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Nefrologia; registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimentos médicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de
forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades
inerentes ao emprego.
127 – Médico – Neurologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em neurologia, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em neurofisiologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Neurofisiologia Clínica; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimentos médicos; realizar procedimentos diagnóstico e terapêutico; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e
outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar
plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a
equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
128 – Médico – Oftalmologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em oftalmologia, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em oftalmologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Oftalmologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimentos médicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; disponibilidade para viagens; difundir
conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
129 – Médico – Patologia Clínica.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em anatomia patológica, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou título de especialista em patologia clínica, reconhecido pela Sociedade EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 17 de 28
Brasileira de Patologia Clínica; ou título de especialista em anatomia patológica reconhecido pela Sociedade Brasileira de
Anatomia Patológica; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: realizar exames anatomopatológicos, citopatológicos e imuno-histoquímicos; supervisionar e
capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da
saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de
assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
130 – Médico - Radiologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em radiologia, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica; ou título de especialista em radiologia e diagnóstico, reconhecido pelo Colégio
Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: realizar, interpretar e laudar exames de imagem; supervisionar e capacitar residentes,
estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e
coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e
pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
131 – Médico - Urologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em urologia, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica, ou certificado de conclusão de residência médica em cirurgia geral, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica, acrescido de título de especialista em urologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira
de Urologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e
atendimentos médico/cirúrgicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área
médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital; e
outras atividades inerentes ao emprego.
132 – Médico do Trabalho.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; título de especialista em medicina do trabalho, reconhecido pela Associação Nacional
de Medicina do Trabalho; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos empregados do hospital, visando à promoção e preservação da
saúde do trabalhador; avaliar a capacidade do trabalhador; realizar avaliações periódicas de saúde dando ênfase aos riscos
ocupacionais; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção
de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a
integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades
inerentes ao emprego.
133 – Psicólogo – Área Hospitalar.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
• Descrição sumária das atividades: executar as ações de psicologia hospitalar, com ênfase em atendimentos a pacientes e
familiares; realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e(ou) curativo e técnicas psicológicas adequadas a
cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade; preparar pacientes para a entrada,
permanência e alta hospitalar; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de
saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras
atividades inerentes ao emprego.
134 – Psicólogo – Área Organizacional.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
• Descrição sumária das atividades: atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de
desempenho e capacitação de funcionários; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área;
implementar ações de prevenção e promoção da saúde individual e coletiva; difundir conhecimento da área de saúde, de forma
a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades
inerentes ao emprego. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 18 de 28
135 – Terapeuta Ocupacional.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
• Descrição sumária das atividades: realizar avaliação, diagnóstico, reabilitação terapêutica ocupacional e implementar plano
terapêutico para pacientes em acompanhamento no Hospital; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros
profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões;
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
201 - Assistente.
• Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
• Descrição sumária das atividades: executar serviços de apoio em todas as áreas do Hospital; utilizar equipamento de
informática; tratar de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; difundir
conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e
outras atividades inerentes ao emprego.
202 - Técnico de Farmácia.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, e certificado de conclusão de curso de qualificação profissional em
técnico de farmácia.
• Descrição sumária das atividades: realizar a dispensação e manipulação de medicamentos e registro no sistema informatizado,
desenvolvendo o trabalho em equipe multiprofissional, sob a supervisão do farmacêutico, visando a dispensação correta dos
medicamentos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões;
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
203 - Técnico de Laboratório.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; certificado de conclusão de curso de formação técnica em laboratório; e
registro profissional como técnico de laboratório junto ao conselho profissional competente, se for o caso.
• Descrição sumária das atividades: executar as atividades inerentes ao cargo, tais como: atendimento ao cliente interno e
externo, coleta de sangue e outros materiais biológicos, recebimento e processamento de exames alinhados aos padrões de
qualidade definidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões;
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
204 - Técnico em Enfermagem.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; certificado de conclusão de curso técnico em enfermagem; e registro
profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
• Descrição sumária das atividades: desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas áreas ambulatoriais, internação,
diagnósticas e terapêuticas respeitando as atribuições inerentes ao cargo; prestar assistência ao paciente, atuando sob
supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva;
realizar plantões; disponibilidade para viagens; difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de
ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
205 - Técnico em Histologia.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e certificado de conclusão de curso técnico em biologia.
• Descrição sumária das atividades: executar atividades relativas ao serviço de patologia, tais como: inclusão, processamento,
corte e coloração de lâminas histológicas e de imunohistoquímica, preparo de solução, manuseio de materiais citopatológicos
(líquidos e esfregaços), atividades de arquivo e manuseio de equipamentos do serviço; implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de saúde, de forma a
integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes
ao emprego.
206 - Técnico em Radiologia.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; certificado de conclusão de curso técnico em radiologia; e registro
profissional do Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI Página 19 de 28
• Descrição sumária das atividades: executar as atividades relativas à radiologia em seus diferentes métodos como conduzir,
posicionar, aplicar os fatores radiográficos a fim de realizar exames; ter habilidade para operar diversos equipamentos de
imagem; encaminhar exames junto aos médicos para elaboração dos laudos; implementar ações de prevenção de doenças e
promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as
atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao
emprego.
207 - Técnico em Segurança do Trabalho.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; certificado de conclusão de curso técnico em segurança do trabalho.
• Descrição sumária das atividades: aplicar os conhecimentos de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os
seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir e até eliminar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador; implementar ações de prevenção de acidentes e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões;
difundir conhecimentos de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do
Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
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