quinta-feira, 30 de agosto de 2012

EBSERH REJEITADA PELO CONSELHO (COUN) DA UFPR

          Em época de eleição tudo se fala tudo se promete, em meio a  campanha a reitor  da UFPR, o que deixaria mesmo o povo celetista tranquilo é se o candidato a reeleição Zaki Akel  ,tornasse publico aos 1.200 funcionários da  fundação da universidade do parana,o acordão firmado junto ao Ministério publico do trabalho( MPT)TRT-PR-ACP 8-2002 .segundo tribunal de contas da união esses funcionários tem seu contrato de trabalho ilegal qual deu prazo para demissão em massa 31/12/2011 esse prazo prorrogou-se até criação da Empresa brasileira de serviços hospitalares(EBSERH). O Reitor diz na ultima linha da matéria em questão: " Rejeitada a Ebserh, vamos buscar, com lideranças do governo e com o MEC, outras formas de resolver isso”, afirmou. Mas se me lembro, já houve no passado assembleias comunitárias, reuniões com essas forças politicas é importante lembrar quem eram essas forças políticas ( Gleisse Hoffmann então senadora, Angelo Vanhoni Deputado Federal na época e o Ministro de Planejamento Paulo Bernardo) e a solução apontada foi a EBSERH. O que quero não é estabelecer terror, até porque, o fato da EBSERH ter sido rejeitada por hunanimidade na data de hoje, confere aos trabalhadores através de seus legítimos representantes com assento no COUN ,a VITÓRIA da primeira batalha , desta verdadeira guerra que ora começa. Pois os desdobramentos com a rejeição da empresa hão de vir por parte do Governo Federal.                                      Abaixo etrevista na integra e link:                                                                              Conselho Universitário (Coun) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovou na manhã desta quinta-feira (30) resolução contrária à implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) no Hospital de Clínicas (HC) da UFPR. De acordo com o reitor da instituição, Zaki Akel Sobrinho, a universidade invocou a própria autonomia para tomar a decisão.                                                                                                    
                   Com a vinculação à empresa, as universidades abrem mão da administração dos hospitais universitários, e a gestão desses espaços fica por conta da empresa. A contratação dos funcionários passa a ser feita por meio de processos seletivos simplificados (nos dois primeiros anos) e concurso público, a partir desse prazo, segundo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Fizemos uma análise detalhada da proposta e resolvemos não aceitar. A adesão total para nós não é interessante porque fere a autonomia da universidade. E essa apreciação não é apenas nossa, até hoje apenas 10 das 43 universidades federais aderiram à empresa, o que mostra que é preciso escolher outro cenário para resolver os problemas dos hospitais universitários”, afirmou Akel Sobrinho. “Resolvemos trazer esse assunto para a pauta do Coun porque era um assunto que já estava gerando insegurança entre os servidores”, completou.
Para o governo, a Ebserh seria uma forma de acabar com os problemas de verbas e contratação de pessoal que comprometem o funcionamento dos hospitais. Na visão do reitor, no entanto, a Ebserh não resolve, principalmente, o segundo. No HC da UFPR, segundo o reitor, cerca de 100 leitos estão fechados por falta de pessoal e seriam necessários aproximadamente 600 novos funcionários para recompor o quadro, o que não seria possível com a adoção da Ebserh. “Rejeitada a Ebserh, vamos buscar, com lideranças do governo e com o MEC, outras formas de resolver isso”, afirmou.                                                                                                               UFPR decide não "terceirizar" administração do Hospital de Clínicas - Saúde - Gazeta do Povo

EBSRH EDITAL PROCESSO SELETIVO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UFPI


O processo seletivo simplificado para a contratação imediata de 379 funcionários para o Hospital Universitário da UFPI mal foi lançado e já deixou preocupados alguns concurseiros que questionam a imprecisão da data da prova anunciada no edital. Segundo o documento, a provável data de aplicação da prova objetiva será 7 de outubro, mesmo dia do primeiro turno das eleições deste ano, no período vespertino. A confirmação da aplicação da prova também é imprecisa; de acordo com o edital, será divulgada “na data provável de 2 de outubro de 2012”.  
          
 Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí 
Processo Seletivo Simplificado 
EDITAL Nº 1 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI - NORMATIVO
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública 
a realização do processo seletivo simplificado para a contratação por tempo determinado visando o preenchimento de 
vagas e formação de cadastro de reserva em empregos no âmbito da EBSERH, com lotação no Hospital Universitário da 
Universidade Federal do Piauí - HU-UFPI, conforme artigo 11 da Lei n
o
 12.550, de 15 de dezembro de 2011 e Decreto n
o
7.661, de 28 de dezembro de 2011, mediante as condições estabelecidas neste edital. 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regulado pelas  normas contidas no presente edital e seus anexos e será 
executado pelo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES. 
1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário para o preenchimento 
de vagas e formação de cadastro de reserva da EBSERH nos empregos de nível médio e superior relacionados no Anexo 
I, com lotação no HU-UFPI.  
1.2.1 Por cadastro de reserva entende-se todos os candidatos que obtiveram a pontuação mínima necessária na prova 
objetiva e que obtiveram classificação além das vagas indicadas no Anexo I. 
1.2.2 O cadastro de reserva somente será aproveitado atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da 
Administração Pública. 
1.3 O processo seletivo simplificado consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação 
curricular de títulos e experiência profissional, de caráter exclusivamente classificatório. 
1.4 Os profissionais aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-
admissionais e exames médicos complementares, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da 
EBSERH. 
1.5 Os contratos celebrados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terão duração de 6 (seis) 
meses, admitida a prorrogação na forma da lei. 
1.6 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao 
horário oficial de Brasília/DF. 
2 DOS EMPREGOS 
2.1 Todos os empregos estão listados no Anexo I, com as informações de quantidade de vagas disponíveis, salário 
mensal e jornada de trabalho semanal. 
2.2 O Anexo II contém a informação sobre requisitos acadêmicos e(ou) profissionais para a contratação e a descrição 
sumária das atribuições de cada emprego. 
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto 
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, 
§ 1
o
, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do Decreto n
o
 70.436, de 18 de abril de 1972. 
3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos. 
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 
3.4 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 
3.5 Possuir os requisitos indicados no Anexo II para o emprego ao qual se candidatou. 
3.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação. 
3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego público. 
3.8 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação permitidos. 
3.9 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo simplificado e ser 
considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 2 de 28 
4 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES-PI)
4.1 Durante todo período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES-PI) 
funcionará no Colégio Sinopse, situado à Rua Gabriel Ferreira, n
o
 164, Centro, Teresina/PI, em dias úteis e no horário 
compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.  
4.2 A CAC-IADES-PI disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de 
recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições. 
4.3 O Candidato poderá manter contato com a  Central de Atendimento ao Candidato – CAC-IADES através do 
telefone (61) 3202.1609, e ou por as mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br. 
4.4  Somente durante o prazo de inscrições e entrega da documentação relativa a avaliação curricular de títulos e 
experiência profissional, a  CAC-IADES-PI funcionará também aos sábados, domingos e feriados, no horário 
compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.  
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais) para os empregos de nível médio e de R$ 60,00 (sessenta 
reais) para os empregos de nível superior.  
5.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.iades.com.br no 
período entre 8 (oito) horas do dia 4 de setembro e 22 (vinte e duas) horas do dia 13 de setembro de 2012. 
5.2.1 O IADES  não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem 
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros 
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 
5.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de 
Recolhimento da União (GRU Cobrança), pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível 
para visualização e impressão no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 
5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de setembro de 2012. 
5.3.4 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de 
recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES. 
5.3.5 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da 
lei. 
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os 
requisitos exigidos. 
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital. 
5.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo 
Ministério da Fazenda. 
5.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito 
de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa. 
5.4.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, 
telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 
5.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições 
legalmente previstas. 
5.4.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser 
devolvido, por qualquer motivo, o  IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a 
inscrição. 
5.4.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição. 
5.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá 
entregar, por ocasião da convocação para a contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o 
respectivo emprego, conforme o disposto no item 3 deste Edital, sob pena de eliminação no certame. 
5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo 
Decreto Federal n
o
 6.593, de 2 de outubro de 2008. 
5.5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
5.5.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, nos termos do Decreto Federal n
o
 6.135, de 26 
de junho de 2007: 
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e 
b) for membro de família de baixa renda. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 3 de 28 
5.5.2 Os candidatos que atendam ao disposto no subitem 5.5.1 poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de 
inscrição da seguinte forma: 
a) imprimir, preencher e assinar o formulário para requerimento de isenção da taxa de inscrição disponível no endereço 
eletrônico  http://www.iades.com.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo 
CadÚnico; 
b) declaração com firma reconhecida de que atende à condição estabelecida na letra “a” do subitem 5.5.1;
c) tirar cópia legível de documento de identidade válido; 
d) entregar pessoalmente na CAC-IADES - PI (ver item 4), os documentos citados nas alíneas “a”, “b” e “c”, no período 
de 4 a 14 de setembro de 2012. 
5.5.2.1 A documentação indicada no item 5.5.2 poderá também ser enviada por meio digital para o  e-mail
isencao@iades.com.br, respeitados os prazos indicados acima para envio ou entrega, até as 16 horas do dia  14 de 
setembro de 2012. 
5.5.3 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou por procurador. 
5.5.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo 
este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo 
simplificado. 
5.5.5 Será divulgada no endereço eletrônico  http://www.iades.com.br e na data de  14 de setembro de 2012, a 
listagem contendo o resultado preliminar da apreciação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. 
5.5.6 Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do 
resultado da apreciação, para entrar com o recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção. Caso o seu recurso 
seja indeferido, o candidato terá até o dia 19 de setembro de 2012 para o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de 
indeferimento da inscrição no processo seletivo simplificado. 
6 DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 As vagas destinadas a portadores de deficiências são as previstas no Anexo I deste Edital, e serão providas na forma 
do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do artigo 37, § 1
o
 do Decreto Federal n
o
 3.298, de 20 de dezembro de 1999, 
e suas alterações, observado o que estabelece o subitem 6.2. 
6.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais 
candidatos. 
6.3 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da 
inscrição, declarar-se portador de deficiência e encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos 
12 meses, contados até o último dia da inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível  da 
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e 
Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.4 deste Edital, 
e o requerimento constante do Anexo V deste Edital. 
6.4 O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente ou por terceiro, na CAC-IADES - PI (ver item 4), 
impreterivelmente até o dia 14 de setembro de 2012, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo V
devidamente preenchido e assinado, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 
5 deste Edital. 
6.5 O laudo médico, original ou cópia simples, terá validade somente para este processo seletivo simplificado e não será 
devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo. 
6.6 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no processo 
seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará 
também na lista de classificação geral. 
6.7 O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, 
será convocado para submeter-se à perícia médica promovido pelo IADES,  que verificará sua qualificação como 
portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego, nos termos do 
Decreto n
o
 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n
o
 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 
6.8 O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer ao local determinado quando da 
convocação para a realização da perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia simples, que ateste a 
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a 
provável causa da deficiência. 
6.9 A inobservância do disposto nos subitens 6.4 e 6.8 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia 
médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência. 
6.10 A comprovação pela junta médica referida no subitem 6.7 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o 
adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do processo seletivo simplificado. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 4 de 28 
6.11 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no processo 
seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de 
classificação. 
6.12 O laudo médico referido nos subitem 6.3 e 6.13 deste edital valerá somente para este processo seletivo 
simplificado e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo. 
6.13 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, no formulário de 
inscrição, e no formulário constante do anexo V, os recursos especiais necessários e ainda entregar até o dia 14 de 
setembro de 2012 na CAC-IADES-PI, laudo médico, emitido nos últimos 12 meses contados até o último dia de inscrição, 
que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de 
força maior.  
6.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, ainda, levar um 
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda e cuidado  da 
criança. A candidata que não levar o acompanhante não fará a prova. 
6.15 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 
7 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 
7.1 O tempo estipulado para a realização da prova objetiva e do preenchimento da folha de resposta é de 3 (três) horas 
e sua aplicação será na data provável de 7 de outubro de 2012, no turno vespertino. 
7.2 Os locais, a data e o horário de aplicação da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico 
http://www.iades.com.br, na data provável de 2 de outubro de 2012. 
7.3 O candidato deverá transcrever, com  caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material 
transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a 
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá 
proceder em conformidade com as instruções específicas  contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de 
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 
7.3.1 O candidato é responsável pela devolução das folhas de respostas devidamente preenchidas ao final da prova. Em 
hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com as folhas de respostas. 
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os  prejuízos advindos do preenchimento indevido das folhas de 
respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as folhas 
de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) 
mais de uma marcação por questão. 
7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, 
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 
7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de
candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do  IADES
devidamente treinado. 
7.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de 
aplicação da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no 
endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 
7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) 
hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material 
transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese 
alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização da prova. 
7.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 
7.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se 
sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES. 
7.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de 
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos 
órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do 
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por  órgão público que, por lei federal, valham como identidade; 
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto. 
7.10.1 Outros documentos ou documentos fora do prazo  de validade não serão aceitos como documentos de 
identidade, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados e cópias simples. 
7.10.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.10 deste 
edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado. 
7.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade 
original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 5 de 28 
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que 
compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 
7.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas 
relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador. 
7.12 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados 
em edital ou em comunicado. 
7.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de 
máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de 
consulta. 
7.14 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com aparelhos eletrônicos  (bip, 
telefone celular, relógio de qualquer espécie,  walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de 
músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet eletrônico, palmtop, receptor, gravador, 
entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a 
bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo 
IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de 
fraude. 
7.15 Não será permitida a entrada e permanência de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que 
estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação. 
7.16 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 
7.13, 7.14 e 7.15 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova 
implicará a eliminação automática do candidato. 
7.17 Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório 
que cubra as orelhas do candidato. 
7.17.1. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por orientação médica, deverá solicitar atendimento especial 
conforme o item 6 deste edital. 
7.18 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos 
durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados. 
7.19 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento implicará a 
eliminação automática do candidato. 
7.20 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
7.21 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu 
início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de prova. 
7.22 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de prova no decurso dos 
últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da prova. 
7.23 A inobservância dos subitens 7.21 e 7.22 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a 
eliminação do candidato do processo seletivo simplificado. 
7.24 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, em 
qualquer momento do processo seletivo simplificado ou durante a aplicação da prova: 
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em 
qualquer etapa do processo seletivo simplificado; 
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova; 
c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato; 
d) for surpreendido portando qualquer um dos aparelhos e objetos mencionados nos subitens 7.13 e 7.14; 
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes 
e(ou) os candidatos; 
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro 
meio, que não os permitidos; 
g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização; 
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES; 
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; 
j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas; 
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou 
l) descumprir este Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados. 
7.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio  eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de 
investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente 
eliminado do processo seletivo simplificado. 
7.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão  do 
afastamento de candidato da sala de prova. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 6 de 28 
7.27 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou) 
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de
classificação. 
8 DA PROVA OBJETIVA 
8.1 A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada 
questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, o número de questões e os 
pesos definidos no Anexo III e o conteúdo programático definido no Anexo IV. 
8.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico. 
8.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por 
cento) da pontuação total máxima estabelecida para a prova, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos. 
9 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE 
TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
9.1 Os documentos referentes à avaliação curricular de títulos e experiência profissional serão recebidos entre os dias 4 
e 14 de setembro de 2012, na CAC-IADES-PI, no horário indicado para atendimento (ver item 4). 
9.2 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. 
9.3 Para a entrega dos documentos, o candidato deverá utilizar envelope opaco tamanho A-4. O candidato  deverá 
preencher formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico  http://www.iades.com.br e anexar todos os 
documentos comprobatórios dos requisitos indicados no Anexo II e para comprovação da sua pontuação na avaliação 
curricular de títulos e de experiência profissional (ver item 10).  
9.3.1 O envelope deverá vir devidamente lacrado com a correta identificação do candidato na sua face anterior, 
informando a sua inscrição, o seu nome completo, seu CPF e o emprego de sua escolha. 
9.3.2 Orientações acerca da correta identificação do envelope para a entrega dos documentos e formulário  para 
preenchimento e fixação na capa do envelope serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 
9.3.3 Os envelopes serão depositados pelos candidatos em urnas disponibilizadas pelo  IADES na CAC-IADES-PI e o 
conteúdo desses serão verificados posteriormente pela  Banca Examinadora. O resultado preliminar da avaliação 
curricular de títulos e de experiência profissional será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na 
data provável de 8 de outubro de 2012. 
9.4 O candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia autenticada em cartório de cada título e de cada comprovante 
declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos 
originais (a exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores). 
9.4.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas 
que não aquelas exigidas neste edital. 
9.5 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante 
apresentação de documento de identidade original do  procurador e de procuração simples do interessado, 
acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 
9.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos 
títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros 
de seu representante. 
10 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.1 Deverão ser informadas pelo candidato as datas de emissão dos documentos, no formulário de entrega da 
documentação da avaliação curricular de títulos, e experiência profissional pertinentes a comprovação dos requisitos 
básicos (ver item 3) para o emprego a que concorre. 
10.2 A avaliação curricular de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, terá a pontuação máxima de 
50,00 (cinquenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a 
este valor. 
10.3 Somente serão aceitos os títulos e a experiência  profissional a seguir relacionados, observados os limites  de 
pontuação para cada item de avaliação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.  EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 7 de 28 
10.3.1 PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS (para os empregos de nível superior) 
Código Item de avaliação Titulo 
Pontuação 
por item 
Quantidade 
máxima de 
comprova- 
ções 
Pontuação 
máxima do 
item 
ATNS-1 Doutorado 
Diploma,  de conclusão de curso de Doutorado devidamente 
registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação. 
8,00 1 8,00 
ATNS-2 Mestrado 
Diploma, de conclusão de curso de Mestrado, devidamente 
registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação. 
6,00 1 6,00 
ATNS-3 Especialização 
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação  em 
nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima 
de 360 horas, na forma da legislação vigente. 
3,00 2 6,00 
ATNS-4 Aperfeiçoamento 
Certificado de curso de aperfeiçoamento na sua área de 
formação profissional, com carga horária mínima de  120 
horas, na forma da legislação vigente. 
1,00 2 2,00 
ATNS-5 
Produção 
científica 
Textos publicados em periódicos reconhecidos pela CAPESMEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
Superior do Ministério da Educação). 
1,00 3 3,00 
10.3.2 PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (para os empregos de nível 
superior) 
Código Item de avaliação Titulo 
Pontuação 
por ano 
Quantidade 
máxima de 
anos 
Pontuação 
máxima do 
item 
EPNS-1 
Experiência 
profissional 
Anos completos de exercício da profissão em hospital de 
ensino (ver Portaria Interministerial 2.400/2007 – MEC/MS). 
1,25 10 anos 12,50 
EPNS-2 
Experiência 
profissional 
Anos completos de exercício da profissão em hospital. 0,75 10 anos 7,50 
EPNS-3 
Experiência 
profissional 
Anos completos de exercício da profissão. 0,50 10 anos 5,00 
10.3.3 PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS (para os empregos de nível médio) 
Código Item de avaliação Titulo 
Pontuação 
por item 
Quantidade 
máxima de 
comprova- 
ções 
Pontuação 
máxima do 
item 
ATNM-1 Mestrado 
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
Mestrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação. 
6,0 1 6,0 
ATNM-2 Especialização 
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação  em 
nível de especialização lato sensu na sua área de formação 
profissional, com carga horária mínima de 360 horas, na 
forma da legislação vigente. 
3,0 2 6,0 
ATNM-3 Aperfeiçoamento 
Certificado de curso de aperfeiçoamento na sua área de 
formação profissional, com carga horária mínima de  90 
horas, na forma da legislação vigente. 
2,0 4 8,0 
ATNM-4 Graduação 
Diploma, devidamente registrado, ou certificado de curso de 
graduação de nível superior na área de atuação profissional, 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecido 
pelo Ministério da Educação. 
5,0 1 5,0 
10.3.4 PARA PONTUAÇÃO NA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (para os empregos de nível 
médio) 
Código Item de avaliação Titulo 
Pontuação 
por ano 
Quantidade 
máxima de 
anos 
Pontuação 
máxima do 
item 
EPNM-1 
Experiência 
profissional 
Anos completos de exercício da profissão em hospital de 
ensino (ver Portaria Interministerial 2.400/2007 – MEC/MS). 
1,25 10 anos 12,50 
EPNM-2 
Experiência 
profissional 
Anos completos de exercício da profissão em hospital. 0,75 10 anos 7,50 
EPNM-3 
Experiência 
profissional 
Anos completos de exercício da profissão. 0,50 10 anos 5,00 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 8 de 28 
10.4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS 
10.4.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito 
o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de 
conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do 
histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as 
respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. 
10.4.1.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que 
revalidado por instituição Estadual ou Federal de ensino superior no Brasil. 
10.4.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos de mestrado e de 
doutorado. 
10.4.2 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser 
apresentado certificado, devidamente registrado, na forma da legislação vigente.. Não serão aceitas declarações ou 
atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas. 
10.4.3 Somente serão aceitos certificados de cursos de  especialização  lato sensu, de aperfeiçoamento nos quais 
constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso. 
10.5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
10.5.1 A comprovação de experiência profissional para pontuação na avaliação curricular de títulos e experiência 
profissional será feita da forma descrita a seguir: 
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão 
ou da empresa (conforme subitem 10.5.3), ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas 
emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente; 
b) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes com firma 
reconhecida, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pela organização 
tomadora dos serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação 
da organização tomadora dos serviços; 
c) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro 
societário da organização, que deverá necessariamente  vir acompanhado de declaração de responsável em que 
constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional; 
d) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão 
ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço e declaração constando claramente a 
descrição do serviço e o nível de atuação como profissional; e 
e) para comprovação de experiência profissional na área jurídica, serão válidos, ainda, documentos emitidos pelos 
órgãos competentes do poder público, que comprovem atuação como advogado em causas judiciais. 
10.5.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter o período de 
início e de término do trabalho realizado. 
10.5.3 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que 
conste claramente a descrição do serviço e que explicite a atuação profissional na sua correspondente área de formação 
e(ou) em atividade semelhante a área profissional que ele concorre no presente processo seletivo. 
10.5.4 Para fins de comprovação de experiência profissional só serão computados os registros ocorridos a partir da data 
mais recente de emissão da documentação comprobatória dos requisitos básicos exigidos no item 3 e Anexo II. 
10.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO  PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.6.1 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado cumulativamente, sendo 
considerado o de maior pontuação.  
10.6.1.1 Para efeito de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado o ano como 360 dias de 
trabalho, não sendo considerada a fração. 
10.6.2 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes 
apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo 
seletivo. 
10.6.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, se traduzido para a Língua 
Portuguesa por tradutor juramentado. 
10.6.4 Cada título será considerado uma única vez. 
10.6.5 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos 
estipulados no subitem 10.2 serão desconsiderados. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 9 de 28 
11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 
11.1 A pontuação definitiva de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de 
questões acertadas na prova objetiva, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
11.1.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver nota 
inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima estabelecida para a prova. 
11.2 A pontuação definitiva de cada candidato na avaliação curricular de títulos e experiência profissional será igual a 
soma dos pontos obtidos em conformidade com as tabelas constantes do subitem 10.3. 
11.3 A nota final dos candidatos será igual a soma dos pontos obtidos na prova objetiva com a pontuação obtida na 
avaliação curricular de títulos e experiência profissional. 
11.4 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.1.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores 
decrescentes da pontuação final. 
11.5 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final. 
11.6 Não há obrigatoriedade de admissão dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no Anexo I . 
11.7 Se no ato da convocação do candidato aprovado, por qualquer motivo, este não comparecer na data, no local e no 
horário informado, o mesmo perderá automaticamente o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de 
classificação observado o limite de vagas informado no Anexo I. 
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
12.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 
27, da Lei Federal n
o
 10.741, de 1
o
 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao 
candidato que: 
a) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos; 
b) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa; 
c) acertar maior pontuação no item de avaliação de experiência profissional em hospital de ensino. 
12.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir de sorteio a ser realizado, com convite aos candidatos 
empatados para presenciarem a definição final da ordem de classificação. 
13 DOS RECURSOS 
13.1 Ao IADES será admitido recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, contra o indeferimento de 
solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra o  indeferimento de solicitação de necessidade especial, contra o 
requerimento de vaga como portador de deficiência, contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra o resultado 
preliminar da avaliação curricular de títulos e de experiência profissional, informando as razões pelas quais discorda do 
resultado divulgado. 
13.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do 
resultado preliminar de cada evento. 
13.2.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 
13.2.2 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada 
conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa. 
13.2 Cada recurso ou conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: 
a) folhas separadas para questionamentos diferentes; 
b) em cada folha, indicação do item de questionamento, da pontuação requerida pelo candidato e da pontuação 
divulgada pelo IADES; 
c) para cada item de questionamento, argumentação lógica e consistente; 
d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do 
candidato; nome do emprego, com o respectivo código, para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para 
contato; 
e) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet 
pelo IADES no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 
13.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário 
diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital, serão indeferidos. 
13.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. 
13.5 O recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido. 
13.5.1 Não serão apreciados recursos que forem apresentados: EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 10 de 28 
a) em desacordo com as especificações contidas neste item; 
b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s). 
13.6 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual 
não caberão recursos adicionais. 
13.7 O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiro na  CAC-IADES-PI, de acordo com horário de 
atendimento disposto no item 4. 
13.8 Não serão apreciados recursos encaminhados via postal, via fax e(ou) via internet. 
14 DA CONTATAÇÃO 
14.1 De acordo com a necessidade da EBSERH,  a convocação de candidatos classificados para contratação será feita 
observada rigorosamente a ordem de classificação. 
14.2 Somente serão contratados os candidatos convocados que apresentarem exame médico admissional satisfatório, 
na época da admissão. 
14.3 Não serão aceitos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames 
médicos. 
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação  das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos 
comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados. 
15.2 Para obter informações ou relatar fatos ocorridos referentes ao processo seletivo simplificado, o candidato deverá 
fazer contato com a CAC-IADES-PI (ver item 4), ou através de mensagem eletrônica para o e-mail cac@iades.com.br. 
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados 
referentes a este processo seletivo simplificado no  Diário Oficial da União e na internet, no endereço eletrônico 
http://www.iades.com.br.  
15.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone no cadastro constante no endereço eletrônico 
http://www.iades.com.br ou no CAC-IADES-PI, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado, e na 
EBSERH, se aprovado no processo seletivo simplificado e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de 
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. 
15.5 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Presidente da  EBSERH, publicado no 
Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 
15.6 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou a tentativa de burla a 
quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo que  verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da 
inscrição e a desqualificação do candidato, com todas  as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem 
administrativa, civil e criminal. 
15.7 Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto  não 
consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a etapa 
correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou comunicado publicado no endereço eletrônico 
http://www.iades.com.br.
15.8 O presente processo seletivo simplificado será válido por 6 (seis) meses, contados a partir da data de homologação 
do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência 
administrativa. 
15.9 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela EBSERH e pelo IADES. 
15.10 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. 
JOSÉ RUBENS REBELATTO 
Presidente da EBSERHEDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 11 de 28 
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares 
Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí 
Processo Seletivo Simplificado 
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO 
O processo seletivo simplificado será realizado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de 
reserva, conforme o quadro a seguir. 
    
Código Empregos Vagas 
Vagas 
P.D.
(*)
Salário Mensal 
 (em R$)
Carga Horária 
Semanal
101 Advogado I  1 - 6.588,00 40h
102 Analista - Administrador  2 - 4.732,00 40h
103 Analista - Contador  1 - 4.732,00 40h
104 Analista de Tecnologia da Informação  5 - 5.583,00 40h
105 Biólogo  1 - 4.732,00 40h
106 Biomédico  1 - 4.732,00 40h
107 Cirurgião Dentista  2 - 4.188,00 30h
108 Educador Físico  1 - 4.010,00 40h
109 Enfermeiro  39 3 5.025,00 36h
110 Engenheiro Civil  1 - 7.774,00 40h
111 Engenheiro Clínico  1 - 7.774,00 40h
112 Engenheiro de Segurança do Trabalho  1 - 7.774,00 40h
113 Farmacêutico  4 - 4.732,00 40h
114 Farmacêutico Bioquímico  5 - 4.732,00 40h
115 Físico  1 - 7.774,00 40h
116 Fisioterapeuta  4 - 3.549,00 30h
117 Fonoaudiólogo  2 - 3.549,00 30h
118 Médico - Anestesiologia  2 - 6.495,00 24h
119 Médico - Cardiologia  8 - 6.495,00 24h
120 Médico – Clinica Médica  17 1 6.495,00 24h
121 Médico - Gastroenterologia   6 - 6.495,00 24h
122 Médico – Ginecologia  5 - 6.495,00 24h
123 Médico - Hemoterapia  2 - 6.495,00 24h
124 Médico - Infectologia  2 - 6.495,00 24h
125 Médico – Mastologia  2 - 6.495,00 24h
126 Médico - Nefrologia   2 - 6.495,00 24h
127 Médico - Neurologia  2 - 6.495,00 24h
128 Médico - Oftalmologia  5 - 6.495,00 24h
129 Médico – Patologia Clínica  2 - 6.495,00 24h
130 Médico – Radiologia  6 - 6.495,00 24h
131 Médico – Urologia  2 - 6.495,00 24h
132 Médico do Trabalho  2 - 6.495,00 24h
133 Psicólogo – Área Hospitalar  1 - 4.010,00 40h
134 Psicólogo – Área Organizacional  1 - 4.010,00 40h
135 Terapeuta Ocupacional  1 - 3.549,00 30h
201 Assistente  69 4 1.841,00 40h
202 Técnico de Farmácia  4 - 2.717,00 40h
203 Técnico de Laboratório  8 - 2.717,00 40h
204 Técnico em Enfermagem  135 7 2.717,00 36h
205 Técnico em Histologia  1 - 2.717,00 40h
206 Técnico em Radiologia  5 - 1.630,00 24h
207 Técnico em Segurança do Trabalho  2 - 2.717,00 40hEDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 12 de 28 
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares 
Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí 
Processo Seletivo Simplificado 
ANEXO II – RELAÇÃO DE EMPREGOS, REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
101 - Advogado I.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecido pelo Ministério da Educação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. 
• Descrição sumária das atividades: emitir pareceres e representar o Hospital como advogado, seja em juízo ou fora deste, em 
todas as áreas; atender partes e pessoas; atuar de  forma preventiva junto aos diversos setores do Hospital; difundir 
conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e 
outras atividades inerentes ao emprego. 
102 – Analista - Administrador.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Administração. 
• Descrição sumária das atividades: planejar, organizar, controlar e assessorar a organização em toda área hospitalar; 
implementar programas e projetos; elaborar o planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o 
desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; ter conhecimento nas Leis Federais n
o
 8666/93 e n
o
 10.520/02; 
difundir conhecimento e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; 
e outras atividades inerentes ao emprego. 
103 - Analista - Contador.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. 
Descrição sumária das atividades: supervisionar, coordenar e orientar a execução da área contábil de acordo com as 
exigências legais; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de 
contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução 
do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do Hospital; prestar assessoria e preparar 
informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícias; ter conhecimento 
da Lei n
o
 4.320/64; difundir conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
104 - Analista de Tecnologia da Informação. 
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em informática ou em outro curso de nível superior com 
especialização na área de informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, e 
registro profissional no conselho profissional competente, se for o caso. 
• Descrição sumária das atividades: executar ações que garantam a segurança e operacionalidade da informação; 
disponibilidade do ambiente de base de dados e das aplicações corporativas, disponibilidade dos servidores de aplicações web 
e do ambiente de  business intelligence; prestar suporte técnico relacionado a sua área de responsabilidade; difundir 
conhecimentos e assessorar nas atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e 
outras atividades inerentes ao emprego. 
105 – Biólogo.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Biologia com habilitação em análises clínicas, 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho 
Regional de Biologia. 
• Descrição sumária das atividades: realizar análises clínicas e patológicas de materiais biológicos e demais atividades inerentes 
ao cargo; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de 
doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões, difundir conhecimento da área de saúde, de forma a 
integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes 
ao emprego. 
106 – Biomédico. 
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Biomedicina, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Biomedicina. 
• Descrição sumária das atividades: realizar análises clínicas e patológicas de materiais biológicos e demais atividades inerentes 
ao cargo; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de 
doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de saúde, de forma a EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 13 de 28 
integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes 
ao emprego.
107 - Cirurgião Dentista.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia. 
• Descrição sumária das atividades: prestar assistência odontológica aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando 
atendimentos odontológicos clínicos e cirúrgicos; estabelecer diagnósticos e prognósticos, realizar orientações aos pacientes; 
supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e 
promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; disponibilidade para viagens; difundir conhecimentos da área 
odontológica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital; e 
outras atividades inerentes ao emprego. 
108 - Educador Físico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Educação Física (licenciatura com habilitação plena ou 
bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no 
Conselho Regional de Educação Física. 
• Descrição sumária das atividades: atuar como facilitador e organizador de atividades e programas de condicionamento físico 
nas áreas de reeducação postural, de ginástica laboral e de reabilitação; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e 
outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; difundir 
conhecimento da área de saúde, de forma a integrar  as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto  a equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
109 – Enfermeiro.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem. 
• Descrição sumária das atividades: prestar assistência ao paciente; realizar consultas e procedimentos de enfermagem; 
prescrever ações de enfermagem; acionar equipe multiprofissional de saúde; analisar a assistência prestada pela equipe de 
enfermagem; acompanhar a evolução clínica de pacientes; coordenar serviços de enfermagem; padronizar normas e 
procedimentos de enfermagem; monitorar processos de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar 
materiais e equipamentos; implementar ações para promoção da saúde; participar de trabalhos de equipe multiprofissional; 
utilizar recursos de informática; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; disponibilidade para viagens; 
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a  integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
110 – Engenheiro Civil.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. 
• Descrição sumária das atividades: elaborar projetos de engenharia civil; atuar no planejamento, coordenação e gerenciamento 
de obras; exercer o controle e a qualidade dos empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção da estrutura predial 
hospitalar; fiscalizar a execução de obras, reformas e projetos; elaborar caderno de encargos, memoriais descritivos, 
orçamentos, normas e documentação técnica, bem como trabalhar para a garantia e manutenção das licenças e normas 
regulamentadoras pertinentes à operação da instituição; difundir conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino, 
pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
111 - Engenheiro Clínico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica 
de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. 
• Descrição sumária das atividades: exercer atividades técnicas e administrativas da área de engenharia clínica; realizar o 
planejamento estratégico; gerenciar riscos; analisar a viabilidade e impacto da incorporação de novos  equipamentos e 
tecnologias; realizar a especificação, avaliação e implementação de tecnologias e equipamentos médicos; planejar e executar as 
obras de infraestrutura; promover a automação, a tecnovigilância, a gasoterapia, o controle de qualidade, o inventário e a 
manutenção de equipamentos; prestar suporte e treinamento aos colaboradores do Hospital; elaborar caderno de encargos, 
memoriais descritivos e orçamentos e trabalhar para a garantia e manutenção das licenças e normas regulamentadoras 
pertinentes à operação da instituição; difundir conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão junto 
a equipe multiprofissional do hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
112 - Engenheiro de Segurança do Trabalho.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de curso de especialização  em Engenharia de EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 14 de 28 
Segurança do Trabalho de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas e registro profissional no Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia. 
• Descrição sumária das atividades: aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança do Trabalho ao ambiente de trabalho 
e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à 
saúde do trabalhador; propor normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes; indicar equipamentos de segurança; 
planejar atividades e coordenar equipes de treinamentos; difundir conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino, 
pesquisa e extensão junto à equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
113 - Farmacêutico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Farmácia. 
• Descrição sumária das atividades: executar a correta dispensação/produção de medicamentos e assistência farmacêutica, 
promovendo o uso seguro e racional dos medicamentos, comprometido com o resultado terapêutico do paciente; 
supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e 
promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as 
atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao 
emprego. 
114 - Farmacêutico Bioquímico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Farmácia com habilitação em análises clínicas, 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho 
Regional de Farmácia. 
• Descrição sumária das atividades: realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e 
bromatológicas; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de 
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de saúde, 
de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras 
atividades inerentes ao emprego. 
115 – Físico.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Física, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de curso de especialização em Física de Rádiodiagnóstico de, 
no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas ou certificação equivalente. 
• Descrição sumária das atividades: realiza rotinas de calibração, controle de qualidade e proteção radiológica em 
rádiodiagnóstico, visando à qualidade no atendimento aos pacientes; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros 
profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; 
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a  integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
116 – Fisioterapeuta.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de  ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e  registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional. 
• Descrição sumária das atividades: realizar avaliação, diagnóstico, atendimento a pacientes em reabilitação em nível 
ambulatorial e internação conforme as rotinas do serviço; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros 
profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; 
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a  integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
117 – Fonoaudiólogo.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia. 
• Descrição sumária das atividades: realizar avaliação, diagnóstico, atendimento a pacientes em reabilitação em nível 
ambulatorial e internação conforme as rotinas do serviço; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros 
profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; 
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a  integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
118 – Médico – Anestesiologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em anestesiologia, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em anestesiologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de 
Anestesiologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 15 de 28 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento anestesiológico aos pacientes  hospitalizados e ambulatoriais, 
realizando atendimentos médicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área 
médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e 
outras atividades inerentes ao emprego. 
119 – Médico – Cardiologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em cardiologia,  reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em cardiologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de 
Cardiologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimentos médicos; realizar, interpretar e laudar procedimentos diagnósticos e terapêuticos; supervisionar e capacitar 
residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde 
individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, 
ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
120 – Médico - Clínica Médica.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em medicina interna, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista na área de clínica médica com complementação em 
pneumologia, endrocrinologia, neurologia ou reumatologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimentos médicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de 
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de 
forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades 
inerentes ao emprego. 
121 – Médico – Gastroenterologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em gastroenterologia, reconhecido 
pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em endoscopia digestiva ou certificado de área de 
atuação em endoscopia digestiva, ambos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; e registro profissional 
no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimento médico; realizar, interpretar e laudar procedimentos diagnóstico e terapêutico; realizar exames em endoscopia 
digestiva alta e baixa; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de 
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de 
forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades 
inerentes ao emprego. 
122 – Médico – Ginecologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em ginecologia, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em ginecologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de 
Ginecologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimentos médicos ginecológicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; 
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir 
conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
123 – Médico – Hemoterapia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em hematologia  e hemoterapia, 
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em hematologia e hemoterapia, 
reconhecido pela Sociedade Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular; e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimentos médicos; supervisionar e executar atividades relacionadas com a transfusão de sangue, controlando todo o 
processo hemoterápico; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de 
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 16 de 28 
forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades 
inerentes ao emprego. 
124 – Médico – Infectologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em infectologia, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em infectologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de 
Infectologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimentos médicos; desenvolver atividades de controle de infecção; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e 
outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar 
plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a 
equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
125 – Médico – Mastologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em mastologia, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica; ou título de especialista em mastologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de 
Mastologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimentos médicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de 
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de 
forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades 
inerentes ao emprego. 
126 – Médico – Nefrologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em nefrologia, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica; ou título de especialista em nefrologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de 
Nefrologia; registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimentos médicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de 
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de 
forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades 
inerentes ao emprego. 
127 – Médico – Neurologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em neurologia, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em neurofisiologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de 
Neurofisiologia Clínica; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimentos médicos; realizar procedimentos diagnóstico e terapêutico; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e 
outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar 
plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a 
equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
128 – Médico – Oftalmologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em oftalmologia, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica, ou título de especialista em oftalmologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de 
Oftalmologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimentos médicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de 
prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; disponibilidade para viagens; difundir 
conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
129 – Médico – Patologia Clínica.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em anatomia patológica, reconhecido 
pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou título de especialista em patologia clínica, reconhecido pela Sociedade EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 17 de 28 
Brasileira de Patologia Clínica; ou título de especialista em anatomia patológica reconhecido pela Sociedade Brasileira de 
Anatomia Patológica;  e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: realizar exames anatomopatológicos, citopatológicos e imuno-histoquímicos; supervisionar e 
capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da 
saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de 
assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
130 – Médico - Radiologia.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em radiologia, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica; ou título de especialista em radiologia e diagnóstico, reconhecido pelo Colégio 
Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: realizar, interpretar e laudar exames de imagem; supervisionar e capacitar residentes, 
estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e 
coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e 
pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
131 – Médico - Urologia. 
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de residência médica em urologia, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica, ou certificado de conclusão de residência médica em cirurgia geral, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica, acrescido de título de especialista em urologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira 
de Urologia; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos pacientes hospitalizados e ambulatoriais, realizando consultas e 
atendimentos médico/cirúrgicos; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área 
médica, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multiprofissional do Hospital; e 
outras atividades inerentes ao emprego.
132 – Médico do Trabalho.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação; título de especialista em medicina do trabalho, reconhecido pela Associação Nacional 
de Medicina do Trabalho; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 
• Descrição sumária das atividades: prestar atendimento aos empregados do hospital, visando à promoção e preservação da 
saúde do trabalhador; avaliar a capacidade do trabalhador; realizar avaliações periódicas de saúde dando ênfase aos riscos 
ocupacionais; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar ações de prevenção 
de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimentos da área médica, de forma a 
integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades 
inerentes ao emprego. 
133 – Psicólogo – Área Hospitalar.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. 
• Descrição sumária das atividades: executar as ações de psicologia hospitalar, com ênfase em atendimentos a pacientes e 
familiares; realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e(ou) curativo e técnicas psicológicas adequadas a 
cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade; preparar pacientes para a entrada, 
permanência e alta hospitalar; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; implementar 
ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de 
saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras 
atividades inerentes ao emprego. 
134 – Psicólogo – Área Organizacional.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia. 
• Descrição sumária das atividades: atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de 
desempenho e capacitação de funcionários; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área; 
implementar ações de prevenção e promoção da saúde individual e coletiva; difundir conhecimento da área de saúde, de forma 
a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital;  e outras atividades 
inerentes ao emprego. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 18 de 28 
135 – Terapeuta Ocupacional.
• Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional. 
• Descrição sumária das atividades: realizar avaliação, diagnóstico, reabilitação terapêutica ocupacional e implementar plano 
terapêutico para pacientes em acompanhamento no Hospital; supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros 
profissionais da área; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; 
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a  integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
201 - Assistente.
• Requisito: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional 
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. 
• Descrição sumária das atividades: executar serviços de apoio em todas as áreas do Hospital; utilizar equipamento de 
informática; tratar de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; difundir 
conhecimentos e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e 
outras atividades inerentes ao emprego. 
202 - Técnico de Farmácia.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional 
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, e certificado de conclusão de curso de qualificação profissional em 
técnico de farmácia. 
• Descrição sumária das atividades: realizar a dispensação e manipulação de medicamentos e registro no sistema informatizado, 
desenvolvendo o trabalho em equipe multiprofissional, sob a supervisão do farmacêutico, visando a dispensação correta dos 
medicamentos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; 
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a  integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
203 - Técnico de Laboratório.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional 
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; certificado de conclusão de curso de formação técnica em laboratório; e 
registro profissional como técnico de laboratório junto ao conselho profissional competente, se for o caso. 
• Descrição sumária das atividades: executar as atividades inerentes ao cargo, tais como: atendimento ao cliente interno e 
externo, coleta de sangue e outros materiais biológicos, recebimento e processamento de exames alinhados aos padrões de 
qualidade definidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; 
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a  integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe 
multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
204 - Técnico em Enfermagem. 
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional 
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; certificado de conclusão de curso técnico em enfermagem; e registro 
profissional no Conselho Regional de Enfermagem. 
• Descrição sumária das atividades: desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas  áreas ambulatoriais, internação, 
diagnósticas e terapêuticas respeitando as atribuições inerentes ao cargo; prestar assistência ao paciente, atuando sob 
supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e 
procedimentos de biossegurança; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva; 
realizar plantões; disponibilidade para viagens; difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de 
ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego. 
205 - Técnico em Histologia.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional 
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e certificado de conclusão de curso técnico em biologia. 
• Descrição sumária das atividades: executar atividades relativas ao serviço de patologia, tais como: inclusão, processamento, 
corte e coloração de lâminas histológicas e de imunohistoquímica, preparo de solução, manuseio de materiais citopatológicos 
(líquidos e esfregaços), atividades de arquivo e manuseio de equipamentos do serviço; implementar ações de prevenção de 
doenças e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de saúde, de forma a 
integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes 
ao emprego. 
206 - Técnico em Radiologia.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional 
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; certificado de conclusão de curso técnico em radiologia; e registro 
profissional do Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia.  EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2012 – EBSERH/HU-UFPI    Página 19 de 28 
• Descrição sumária das atividades: executar as atividades relativas à radiologia em seus diferentes métodos como conduzir, 
posicionar, aplicar os fatores radiográficos a fim  de realizar exames; ter habilidade para operar diversos equipamentos de 
imagem; encaminhar exames junto aos médicos para elaboração dos laudos; implementar ações de prevenção de doenças e 
promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as 
atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do Hospital; e outras atividades inerentes ao 
emprego. 
207 - Técnico em Segurança do Trabalho.
• Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional 
reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; certificado de conclusão de curso técnico em segurança do trabalho. 
• Descrição sumária das atividades: aplicar os conhecimentos de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os 
seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir e até eliminar os riscos ali existentes à saúde do 
trabalhador; implementar ações de prevenção de acidentes e promoção da saúde individual e coletiva; realizar plantões; 
difundir conhecimentos de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto a equipe multiprofissional do 
Hospital; e outras atividades inerentes ao emprego.
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